Paraná amplia prazo para exames de doença equina
Os proprietários de equinos que transitam pelo Estado do Paraná não precisam mais validar os exames de Anemia Infecciosa Equina (AIE) a cada 60 dias. A partir de 1.º de janeiro de 2020, a validade passa a ser de 180 dias, a contar da data da coleta da amostra de sangue.
Para o trânsito entre os demais estados, a validade permanece de 60 dias. Na emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA) de equídeos também passa a ser exigida a apresentação do exame negativo de AIE para todos os animais, inclusive para os de trabalho. A única exceção possível é no caso de abate.
A ampliação do prazo para animais em trânsito interno, por meio da Portaria n.º 322/19, da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar), foi possível em razão de o inquérito soroepidemiológico feito em março e abril de 2018 ter apontado baixa prevalência da doença. O estudo teve auxílio da Universidade Estadual de Londrina (UEL) e Universidade de São Paulo (USP).
A anemia infecciosa equina é um grande obstáculo para o desenvolvimento da equideocultura brasileira, visto que não possui tratamento e ocasiona perdas econômicas aos proprietários.
A AIE compõe a lista de doenças de notificação obrigatória, e cabe ao médico veterinário comunicar aos órgãos de defesa animal qualquer positividade para a enfermidade.
Foto e informações da Agência Estadual de Notícias
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