O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a medida provisória (MP 904/2019) do Presidente Jair Bolsonaro que prevê a extinção do DPVAT (Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres) a partir de 2020. O julgamento aconteceu no plenário virtual, sendo foi encerrado na última quinta-feira (19) e oficializado pelo STF nesta sexta-feira (20).
A cobrança do seguro obrigatório segue em 2020, acompanhando o IPVA de cada estado. O pagamento continua na data de vencimento da cota única de IPVA ou na da primeira parcela de cada estado, como informou a Seguradora Líder, a administradora do DPVAT. No entanto ainda não há uma definição sobre os valores da cobrança em 2020.