O empregado demitido sem justa causa terá o seguro-desemprego corrigido em 3,43%, correspondente à inflação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) no ano passado, conforme informou ontem (18) o Ministério da Economia.
A parcela máxima passará de R$ 1.677,74 para R$ 1.735,29. A mínima, que acompanha o valor do salário mínimo, foi reajustada de R$ 954 para R$ 998. Os novos valores serão pagos para as parcelas emitidas a partir de 11 de janeiro e para os novos benefícios.
Atualmente, o trabalhador dispensado sem justa causa pode receber de três a cinco parcelas do seguro-desemprego conforme o tempo trabalhado e o número de pedidos do benefício. O trabalhador demitido pode pedir também o seguro-desemprego pela internet, no portal Emprega Brasil.