Foi publicado no Diário Oficial da União conceitos mais claros que definem práticas de maus-tratos, crueldade e abuso contra animais. A publicação é do Conselho Federal de Medicina Veterinária e tem objetivo de auxiliar profissionais de perícia médica veterinária e embasar decisões judiciais relacionadas aos crimes contra animais.
Ficou definido que maus-tratos são os atos que provoquem dor ou sofrimento desnecessário em um animal intencional ou não como, por exemplo, o abandono. Os casos de crueldade são quando alguém submete o animal a maus-tratos intencional, como chicotadas, pauladas, queimaduras e outras agressões. Já o abuso é quando o animal é submetido a atividades exaustivas que causam prejuízos físicos e psicológicos e neste caso também entram os abusos de cunho sexual.
Ainda de acordo com a publicação, o profissional veterinário que constatar os maus-tratos deve informar a polícia e o Conselho Federal de Medicina Veterinária. Em todos os casos o agressor estará sujeito a penalidades. A pena para quem praticar maus-tratos contra animais vai de três meses a um ano de prisão mais multa.