O Governo Federal prorrogou o prazo para a inscrição de propriedades e posses rurais no Cadastro Ambiental Rural (CAR). O Diário Oficial de hoje (27)  traz a Medida Provisória (MP)  867/18, que prorroga até 31 de dezembro de 2019 o prazo para requerer inscrição no cadastro, condição obrigatória para a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). O prazo terminaria no próximo dia 31.

Aqueles que não aderirem ao CAR podem ficar sem acesso ao financiamento rural, além de não poder solicitar licença ambiental ou fazer qualquer negociação com o imóvel rural