O Governo do Paraná prorrogou o prazo para que empresas com dívidas fiscais pendentes possam aderir à Oitava Rodada de Conciliação de Precatórios, através de Acordos Diretos com precatórios. Agora, aquelas que aderiram ao Refis (Programa de Parcelamento Incentivado de ICMS, ITCMD e créditos não tributários inscritos em dívida ativa) até setembro de 2022 podem regularizar sua situação fiscal até 31 de março de 2024. O limite anterior era 31 de outubro deste ano.
A possibilidade de regularizar débitos por meio de Acordos Diretos de precatórios está em vigor desde 2012 e oferece às empresas uma maneira vantajosa de quitar suas dívidas de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por meio de acordos intermediados pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE). Ao fazer isso, as empresas têm a oportunidade de renegociar em condições favoráveis, enquanto o Governo acelera a fila de pagamentos dos precatórios.

Com informações da Agência Estadual de Notícias