Dentre as medidas anunciadas pela Secretaria da Fazenda e pela Receita Estadual para auxiliar as empresas neste momento de baixa na atividade, está o Decreto 7.255/2021, que possibilitou parcelamento excepcional do ICMS devido a título de substituição tributária, declarado em GIA-ST (Guia Nacional de Informação e Apuração de Substituição Tributária), cujos fatos geradores tenham ocorrido até abril deste ano.
A adesão ao benefício já está disponível no portal Receita/PR, no menu “Parcelamento ICMS – Parcelamento ICMS ST – Decreto nº 7.255/2021”, mediante uso de chave e senha do contribuinte-sócio. A adesão é feita exclusivamente e integralmente no portal Receita/PR, sendo desnecessário comparecer às agências da Receita Estadual para formalização.

Com informações da Agência Estadual de Notícias