O Decreto Municipal nº 15.235 tornou opcional o uso de máscara facial apenas em espaços abertos. Já em locais fechados, como eventos, transporte público, trabalho ou comércio, o uso continua obrigatório.
As crianças menores de 12 anos estão dispensadas da obrigatoriedade da utilização do uso de máscaras, cabendo a decisão de utilizar ou não aos responsáveis.
Já para as pessoas que apresentem sintomas gripais ou da Covid-19, o uso de máscara é obrigatório em ambientes abertos e fechados.