Motorista que cometer infração de trânsito pode ter a multa descontada no salário. O caso foi julgado no Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul. A sentença reforça que quem trabalha com o carro do patrão tem o dever de cumprir com as leis de trânsito, ou seja, é responsável por pagar as multas.
Os desembargadores consideraram o desconto legal, isso porque essa prática no caso em questão era informada no contrato de trabalho.