Os estabelecimentos comerciais estão proibidos de exigir valor mínimo para compras com cartão de débito e crédito em todo o território paranaense. A determinação está estabelecida na lei estadual nº 18.943/2016, debatida e aprovada na Assembleia Legislativa do Paraná. A legislação visa coibir uma prática considerada abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O objetivo da lei é acabar com esse comportamento praticado por estabelecimentos comerciais que fazem com que o consumidor muitas vezes deixe de comprar o que havia planejado ou que obriguem a adquirir mais produtos do que necessitava para atingir o valor mínimo exigido pelos comerciantes. Também tem o objetivo de facilitar a vida do cidadão nos tempos atuais, que nem sempre está com dinheiro em espécie para efetuar a compra e que o papel moeda está sendo substituído pelo pagamento por meios eletrônicos.

Com informações da Assembleia Legislativa do Paraná