Será alterada a base de cálculo para cobrança do ICMS no regime da substituição tributária de medicamentos comercializados por fabricantes, distribuidores e varejistas. A mudança será feita devido à necessidade de padronização nacional do tratamento tributário dado ao segmento e para atender pedido das empresas que atuam no Estado. A diferença média entre os preços divulgados pela Anvisa e os publicados em revistas é de 12,9%.