O DPVAT, que é o seguro obrigatório para indenizar vítimas de acidentes de trânsito, deve ser pago entre os dias 23 e 27 de janeiro, junto com a primeira parcela ou a parcela única do IPVA). O boleto do DPVAT não é entregue em casa, como ocorre com o boleto do IPVA. Portanto, é preciso acessar ao site da Seguradora Líder, responsável pela administração do seguro, e imprimir o boleto. O usuário precisa do CPF e dos números do Renavam e da placa do veículo para ter acesso ao boleto.