O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou neste domingo (1°) a lei (
Estão previstas duas formas de reajuste, compondo uma única fórmula final. Na parte correspondente ao comparativo com o Salário Mínimo Nacional (atualmente em R$ 1.302,00) será aplicado a mesma estimativa de reajuste definida pelo governo federal (5,81%), gerando equivalência de aumento, e na parte restante, referente à diferença entre os mínimos nacional e estadual (já que o estadual é sempre maior), o reajuste vai levar em consideração o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Nesse caso, por exemplo, num hipotético salário estadual de R$ 1.617 (primeira faixa até 2022), o reajuste até R$ 1.302 será o mesmo do mínimo nacional e a diferença (R$ 315) será calculada via INPC (referente à soma de janeiro a dezembro de 2022). A regra valerá até 2026 (quatro anos) e varia dentro de quatro faixas salariais.
Com informações da Agência Estadual de Notícias