O Governo do Paraná está adotando novas medidas que alteram a forma como o Imposto de Renda é tratado em suas transações. O Estado passa a reter, na fonte, o imposto sobre pagamentos realizados a pessoas jurídicas por fornecimento de bens, prestação de serviços e obras de construção civil. A mudança cumpre determinação da Receita Federal, que regulamentou os procedimentos para retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte por órgãos da administração pública, por meio da Instrução Normativa (IN) nº 2.145/2023, de 27 de junho de 2023.
A mudança determina que os órgãos estaduais, do Distrito Federal e municipais, bem como autarquias e fundações, retenham o IR na fonte em suas transações financeiras com pessoas jurídicas. A medida acompanha jurisprudência recente do Supremo Tribunal Federal (STF), que estendeu a estados e municípios o direito de retenção do Imposto de Renda, seguindo os mesmos critérios adotados pela União.

Com informações da Agência Estadual de Notícias