A venda de carne moída por frigoríficos passou a ter uma nova regulamentação a partir do dia 1º de novembro e agora os estabelecimentos terão até um ano para se adaptar.
Entre as regras atualizadas, a carne moída deverá ser embalada imediatamente após a moagem nas indústrias e nos frigoríficos, devendo cada pacote do produto ter peso máximo de 1 quilo.
A matéria-prima para fabricação também deve ser submetida a processamento prévio de resfriamento ou congelamento.
Outro ponto importante é que a porcentagem máxima de gordura do produto deverá ser informada no painel principal, próximo à denominação de venda.

Com informações da Agência Estadual de Notícias