Segue para a sanção o projeto de lei que que assegura o direito à meia-entrada em espetáculos artístico-culturais e esportivos ao eleitor que prestar serviços à Justiça Eleitoral. A iniciativa do deputado Alexandre Curi (PSD) foi provada em redação final na sessão plenária desta segunda-feira (8), da Assembleia Legislativa do Paraná.
O projeto de lei 1035/2023 pretende beneficiar quem atuou em todos os turnos para os quais foi nomeado, em eleição imediatamente anterior à futura lei, mediante comprovação por certidão da Justiça Eleitoral.
O benefício da meia-entrada, correspondente a 50% do valor cobrado para ingresso em estabelecimentos e eventos culturais e de entretenimento, e é uma forma de incentivar a participação cívica.

Com informações de Ana Luzia Mikos/Assembleia Legislativa do Paraná