O medidor de energia elétrica, também conhecido como relógio de luz, é o equipamento responsável por registrar o consumo do imóvel, seja ele uma residência, comércio, propriedade rural ou indústria. O aparelho é da empresa distribuidora de energia, mas fica sob os cuidados do consumidor, que deve garantir o livre acesso sempre que profissionais da concessionária precisem executar algum serviço ou a leitura do consumo.
O superintendente de Serviços da Companhia, Marcos André Bassetto, ressalta que a alteração nas instalações da entrada de energia fere as normas da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). “Tivemos casos recentes de não poder efetuar a ligação nova solicitada pelo cliente, porque antes mesmo de a energia ser ligada já havia sido instalada grade sobre a caixa de medição, o que gera um transtorno para o solicitante”, explica.
“O acesso a esse equipamento é importante para que possamos realizar serviços de rotina, mas também em uma eventual emergência, por exemplo, se houver um princípio de incêndio. Por isso, a Aneel elenca como um dos principais deveres do consumidor o de manter livre acesso ao medidor”, afirma o superintendente.
Ele acrescenta que o postinho da entrada de energia, que pertence ao consumidor, também não deve ter impedimentos de acesso, como concertinas ou arame farpado. “Esses dispositivos se tornam um risco para o nosso profissional de campo, quando ele precisa fazer um atendimento”, diz. A orientação é contratar sempre um profissional técnico quando for necessário fazer qualquer serviço na entrada de energia.

Com informações da Agência Estadual de Notícias