A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Assembleia, em reunião nesta segunda-feira (23), aprovou o projeto de lei 368/2021, da deputada Luciana Rafagnin (PT), que altera a Lei nº 16.751/2010 que institui no âmbito do Sistema Estadual de Ensino Fundamental e Médio a Merenda Escolar Orgânica. Pela proposta a implantação deve ser feita de modo gradativo, de acordo com as condições e cronogramas elaborados pela Secretaria de Estado da Educação (Seed), até que 100% da rede de ensino público do Estado do Paraná garanta a seus alunos o direito à merenda escolar orgânica.
Além disso, a aquisição destes alimentos será feita essencialmente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou de suas organizações, priorizando os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas, nos termos da Lei Federal nº 11.326/2006. O objetivo do projeto é o fortalecimento da agricultura familiar e de pequenos empreendedores rurais familiares do estado e a garantia de renda para o setor que hoje contribui com mais de 70% do alimento que chega à mesa do paranaense.
Com informações de Thaís Faccio/Assembleia Legislativa do Paraná