O Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR), autarquia da Secretaria de Infraestrutura e Logística (SEIL), formalizou a assinatura do novo contrato para operação do serviço público de transporte coletivo aquaviário de passageiros, veículos e cargas na baía de Guaratuba, conhecido como ferry boat de Guaratuba.
A Internacional Marítima Ltda. foi a vencedora da licitação e ficará encarregada de operar a travessia pelo prazo de 25 meses. O contrato entra em vigor na virada do dia 10 (quinta-feira) para o dia 11 de agosto (sexta-feira). Com a mudança, deixará de ser cobrada a tarifa para embarque, inicialmente até o final do ano, podendo ser prorrogada por mais tempo, caso seja necessário. Isso ocorre porque não foi realizada uma nova concessão, já que o prazo de operação será curto, de apenas dois anos, até a construção da Ponte de Guaratuba.
Os usuários deverão continuar passando pelos guichês, retirando um tíquete com valor R$ 0, para garantir a organização da travessia, respeitando a capacidade operacional das embarcações. O DER/PR solicita que os usuários se organizem de modo a evitar formação de filas na véspera da isenção, causando transtorno para moradores e demais usuários.
Serão mantidas as restrições ao tráfego de caminhões na travessia, em vigor desde o ano passado:
– 0h até as 08h: Sem restrição de eixos ou comprimento, tendo Peso Bruto Total (PBT) de 26 toneladas
– 08h até as 12h: Sem restrição de eixos ou comprimento, tendo PBT de 26 toneladas, devendo obrigatoriamente passar pela balança afim de aferir a carga
– 12h até as 19h: Não podem utilizar a travessia veículos com mais de três eixos e/ou superiores a 14 metros de comprimento, com exceção do transporte coletivo de passageiros e veículos prestadores de serviços públicos (ambulâncias, etc)
– 19h até 0h: Sem restrição de eixos ou comprimento, tendo PBT de 26 toneladas
Com informações da Agência Estadual de Notícias