O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, ontem (11), o Projeto de Lei do Senado que permite a pessoas físicas fazer doações ao Fundo Nacional do Idoso diretamente na declaração de Imposto de Renda.

O texto estabelece que a doação ao fundo (federal, estadual ou municipal)  será limitada a 3%  do Imposto de Renda devido apurado na declaração. A matéria segue para sanção presidencial.