A Nota Fiscal de Produtor Eletrônica passa a ser obrigatória para todos os Produtores Rurais a partir de 1º de julho deste ano. A obrigatoriedade está prevista pela Receita Estadual, em substituição a Nota Fiscal, modelo 4, que é a nota de bloco de produtor, ficando assim, proibida a emissão e preenchimento de Nota Fiscal após o dia 31 de junho de 2023.

Os Produtores Rurais devem dirigir-se, ao Departamento de Arrecadação na Prefeitura ou no Sindicato dos Trabalhadores Rurais, ou ainda, em algum escritório de contabilidade munido de documentos pessoais, além de e-mail e número de telefone, para estarem realizando a habilitação para o uso da Nota Fiscal Eletrônica de Produtor Rural. A orientação é que as pessoas não deixem para se cadastrar na última hora, evitando transtornos ou o risco de não conseguir se cadastrar, devido a situações de congestionamento do sistema ou problemas cadastrais. Ainda destacmos que o prazo de devolução de blocos de produtor rural, referente ao ano de 2022, vai até o dia 31 deste mês.

 

Texto: Elder Scolimoski