Voto em trânsito não é permitido nas eleições municipais no Brasil
As eleições municipais, que ocorrem a cada quatro anos no Brasil, têm algumas particularidades em relação às eleições gerais, uma delas sendo a impossibilidade do voto em trânsito. Diferentemente do pleito para presidente, senadores, deputados e governadores, nas eleições municipais, os eleitores só podem votar no município onde estão registrados, impossibilitando a participação de quem está fora de seu domicílio eleitoral no dia da votação.
Justificativa eleitoral
O Chefe de Cartório Eleitoral, Adilson Severino da Silva, destacou que para garantir sua participação nas eleições municipais, o eleitor que estará fora de sua cidade no dia do pleito deve justificar sua ausência. “A pessoa que não tiver no seu domicílio eleitoral, que estiver em outra cidade diferente da cidade que ela vota, ela tem que justificar. E a justificativa pode ser feita por dois modos: Se ela tiver no celular dela o aplicativo o e-título, na cidade que ela está passeando, que não é o domicílio eleitoral dela, a cidade que ela vota, ela abre o e-título e lá vai ter um “link” para justificativa. Ela clica lá e por sistema GPS o próprio celular informa a posição geográfica que ela está e o sistema então já configura, já processa a justificativa dela. Isso é rápido, bem tranquilo e bem seguro. E se ela não tiver com o e-título baixado no celular, pode ir em qualquer sessão eleitoral dessa cidade que ela está passeando, que ela está viajando. Lá os os mesários têm com eles os requerimentos de justificativa eleitoral. Aí essa pessoa se apresenta para o mesário com o título e também um documento com foto”, explicou.
Ainda de acordo com informações do Chefe de Cartório Eleitoral, o eleitor possui o prazo de 60 dias para a justificativa, logo, a data limite para justificar o voto é até 05/12/24 referente à ausência ao 1° turno.
Adilson reforçou que para a justificativa no dia da eleição basta apenas estar fora do seu domicílio eleitoral, já para a justificativa após o dia da eleição precisa comprovar por documentos porque estava fora do seu domicílio eleitoral. “A justificativa pelo E-título ocorre somente no dia da eleição”, pontuou o Chefe do Cartório Eleitoral.
Eleitores no exterior
Ele explicou também que eleitores que estiverem fora do país, após o dia da eleição, tem que acessar o site do TSE ou TRE do seu estado e preencher o formulário de justificativa juntando também comprovante que está fora do país (passagens aéreas, carimbo no passaporte, comprovante que reside em outro país).
Foto: Elder Scolimoski