Vigilância em Saúde esclarece outros pontos do último decreto em relação à Covid-19
Além da liberação de pessoas de todas as idades em templos religiosos, o Decreto 13.981 desta quarta-feira (18), também trata de outras alterações, como por exemplo, a autorização de abertura do comércio varejista, conforme a necessidade do comerciante, sem restrições de horários, evitando possíveis aglomerações em datas específicas e feriados. “O comércio fica aberto sem dia ou hora marcados. Eles podem abrir quando quiserem até para evitar aglomerações, então entendemos que quanto mais aberto as pessoas podem frequentar em horários que não tenha tanta gente. Por isso permitimos que cada um abra o dia e horário que quiser contando com a colaboração de toda população como sempre, evitando aglomerações, acesso restritivo, uso de máscara obrigatório, álcool em gel”, explicou Ângela Haas Dias da Vigilância em Saúde e integrante da sala situacional da Covid-19.
Crianças no comércio
Ela também esclarece que ainda não está permitida a entrada de crianças em mercados. “Com relação a crianças em mercados, supermercados e hipermercados, nós pedimos que ainda as crianças não vão nesses locais. Ainda não permitimos a liberação de crianças porque entendemos que nestes espaços as pessoas vão e acabam demorando um pouco mais e as crianças tocam em tudo, então esta é a nossa preocupação e por isso ainda não liberamos as crianças nos supermercados como um todo. Lembrando que no comércio são somente crianças acima de dois anos”, reforçou a profissional.
Atividades de entretenimento
Outro ponto que o Decreto 13.981 contempla trata da liberação de atividades relacionadas ao entretenimento. “A liberação das atividades de entretenimento que são jogos de sinuca, baralho, que estavam proibidos, além de parque aquático, passeios de charrete, trem, eles ficam liberados desde que não gerem aglomerações e que tenham todas as medidas de distanciamento, uso de máscara, álcool em gel”, disse ela.
Ângela voltou a reforçar a necessidade de cada pessoa fazer a sua parte no enfrentamento à Covid-19. “Chegamos a um momento da pandemia que não é somente a saúde que tem que controlar, as pessoas devem se controlar. As pessoas devem saber aonde ir e de que forma ir. Então cada um fazendo a sua parte não há necessidade de restrições e ninguém ficar dizendo que o comércio está sendo punido de forma financeira se cada um fizer a sua parte, cada um pode exercer sua atividade, ter seu ganha pão, porém não há necessidade de fazer grandes aglomerações em local nenhum, em praça pública e nem em estabelecimentos”, enfatizou
Eventos
No início do mês o Governo do Estado definiu critérios para a realização de eventos no Paraná. As regras incluem capacidade máxima de 50%, uso obrigatório de máscara e distanciamento físico de no mínimo 1,5 metros entre as pessoas. Ângela explica como esse decreto estadual se aplica em Palmeira. “Nós acatamos ele (Decreto) desde que pedido com 15 dias de antecedência e apresentação de plano de contingência. São eventos com maior número de pessoas e aí serão avaliados pela Secretaria mediante apresentação de plano de contingência. Então as pessoas vão sim assumir as responsabilidades caso promovam alguns eventos”, pontuou Ângela.
Ela lembra que a medida é válida também para os estabelecimentos que promovem eventos. “Eles podem fazer música ao vivo desde que no máximo com 50% de sua capacidade e respeitando 9 m² por pessoa então pedimos que os comerciantes que promovem esse tipo de evento fiquem bem atentos as regras do Decreto Estadual. As pessoas pensam que não é tão simples assim cumprir esse tipo de medida mesmo com as liberações”, alertou a profissional.
Foto: Elder Scolimoski/Arquivo Rádio Ipiranga
Texto: Bruna Camargo
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