Tribunal Regional Federal declara inconstitucional Lei Municipal de isenção de pedágio em Porto Amazonas
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que considerou inconstitucional a lei do município de Porto Amazonas (PR) que concedeu isenção a parte dos moradores da cidade em praças de pedágio na região.
A AGU sustentou no processo que o contrato da concessionária Via Araucária com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) não contempla as isenções previstas pela lei municipal. A concessionária explora trechos das rodovias BR-277, BR-476 e PR-427 que cortam a região de Porto Amazonas.
A legislação municipal previa a isenção do pagamento da tarifa aos veículos registrados em nome de moradores de Porto Amazonas que possuem vínculo empregatício na cidade de Palmeira (PR), e também aos moradores do município que possuem doenças graves e necessitam de tratamento em municípios contíguos localizados após a praça de pedágio.
A AGU conseguiu demonstrar no TRF4 que a lei municipal interfere em competência exclusiva da União para legislar sobre o tema, conforme previsto a Constituição Federal, e que a lei editada pelo município de Porto Amazonas prejudica o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão, regido por norma federal.
Os desembargadores da 12ª Turma do TRF4 reconheceram que a regulação e a exploração dos serviços rodoviários são de atribuição exclusiva da União, e que a interferência do município na política tarifária viola tanto o contrato de concessão como a Constituição Federal.
Na decisão, os desembargadores assentaram que “a concessão de isenção de pedágio a determinados veículos afeta o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão de exploração de rodovia federal, criando imposição lesiva à concessionária que não existia à época da assinatura do contrato”.
Segundo a procuradora Federal Roberta Uvo Bodnar, do Núcleo de Atuação Prioritária da Procuradoria Regional Federal da 4ª Região (PRF4), a atuação da AGU foi importante para demonstrar a realidade do caso concreto. “A Advocacia-Geral da União comprovou que a agência reguladora não pretende aplicar qualquer tipo de sanção à concessionária por inobservância da lei municipal, pois, conforme defendido, a lei editada é inconstitucional”, ressaltou.
Texto e informações: Advocacia-Geral da União
Trecho da BR-476 – Foto: DNIT
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