Tribunal de Contas do Estado do Paraná comprova sublocação ilegal de barracão em Palmeira
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) comprovou a ocorrência de sublocação ilegal de barracão industrial instalado em terreno pertencente ao Município de Palmeira por empresa que recebeu o direito de uso do imóvel público para instalar uma recicladora de plástico no local. Como punição, a Corte impôs devolução de valores e pagamento de multa e proibiu a empresa Reciclados Grandes Lagos Ltda. e seu proprietário de fazer novos contratos com o poder público municipal e estadual do Paraná.
A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno, no julgamento de Representação encaminhada ao TCE-PR pela Câmara Municipal de Palmeira, com as conclusões de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) instalada pelo Poder Legislativo em 2022. Cabe recurso.
O Município de Palmeira informou no processo que rescindiu o Contrato de Cessão nº 448/2011 e retomou o imóvel após a apresentação do relatório da CPI da Câmara de Vereadores. A rescisão ocorreu em 19 de maio de 2023, por meio de decreto municipal.
O TCE-PR determinou que a empresa Grandes Lagos; seu proprietário; e o então secretário municipal de Indústria e Comércio, restituam solidariamente ao cofre municipal todos os valores repassados ilegalmente na sublocação, corrigidos monetariamente. O cálculo será feito na fase de execução da decisão, já que nos autos do processo não estão todos os comprovantes de pagamento de aluguel.
Jaudeth Hajar, que era o fiscal do Contrato de Cessão nº 448/2011, foi multado em R$ 5.526,40. Segundo o relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, além de não identificar a sublocação vedada, ele intermediou o contrato de locação entre as duas empresas e prestou informação inverídica no relatório empresarial apresentado pela Grandes Lagos à CPI da Câmara Municipal.
O voto do relator seguiu a instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do Tribunal e o parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR). Sua proposta foi aprovada por unanimidade, na Sessão de Plenário Virtual nº 13/24 do Tribunal Pleno, concluída em 18 de julho. Cabe recurso contra a decisão expressa no Acórdão nº 2108/24 – Tribunal Pleno, disponibilizado em 24 de julho, na edição nº 3.257 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Informações do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR)
Foto: Carolina Wolf/RPC
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