Termina na quarta-feira (31) o prazo para a entrega da declaração do imposto de renda
Acaba na quarta-feira (31) o prazo dado aos contribuintes para apresentarem a declaração do Imposto de Renda (IR) da Pessoa Física 2023.
O preenchimento e a entrega podem ser feitos por meio do Programa Gerador da Declaração relativo ao exercício de 2023, que está disponível para download no site da Receita Federal; por meio do serviço online Meu Imposto de Renda, pelo Portal e-CAC ou pelo aplicativo para tablets e celulares.
Quem usar a declaração pré-preenchida ou optar por receber o valor da restituição por meio da chave Pix (desde que a chave seja o CPF do cidadão) terá prioridade no recebimento da restituição, sempre respeitando as prioridades legais, como idosos, professores e pessoas com deficiência.
O pagamento das restituições foi dividido em cinco grupos mensais até 29 de setembro, de acordo com a data de entrega da declaração.
A declaração deste ano apresenta uma novidade em relação a quem tem investimentos na bolsa de valores, no mercado futuro ou em investimentos semelhantes: a obrigatoriedade da declaração para esse público foi flexibilizada.
Agora, só é obrigado a enviar a declaração quem vendeu ações cuja soma superou, no total, R$ 40 mil ou quem obteve lucro de qualquer valor com a venda de ações em 2022, sujeito à cobrança do IR, independentemente do valor da venda. Antes, qualquer contribuinte que tivesse comprado ou vendido ações no ano anterior, em qualquer valor, era obrigado a declarar.
Informações de Pedro Peduzzi e Andreia Verdélio – Repórteres da Agência Brasil
Foto: Marcos Serra / g1
Notícias Relacionadas
Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até esta sexta-feira (20)
Os trabalhadores com carteira assinada recebem até esta sexta-feira (20) a segunda parcela do décimo terceiro. Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o décimo terceiro teve a primeira parcela paga até 29 de novembro, conforme a legislação. Segundo Leia Mais
Empresas têm até esta sexta-feira para pagar o décimo terceiro salário
Trabalhadores com carteira de trabalho assinada devem receber a primeira metade ou a parcela única do décimo terceiro salário até 30 de novembro. Como a data cai em um sábado, o pagamento deve ser antecipado pelos empregadores para esta Leia Mais