Tenente Dambros comenta sobre fiscalização da PM durante a pandemia

Tenente Dambros comenta sobre fiscalização da PM durante a pandemia

Publicado em: 16 mar, 2021 às 14:42

O Comandante da Polícia Militar de Palmeira Tenente Rafael Dambros participou do Noticiário P7 desta terça-feira (16) para falar sobre a fiscalização para cumprimento do Decreto Estadual e Municipal de combate à covid-19.
“A partir de fevereiro quando teve um salto nos casos de Covid, tanto a Polícia Militar quanto a Vigilância Sanitária modificaram sua forma de abordagem. Deixamos de lado esta questão da orientação e passamos a agir de forma mais severa. A Vigilância Sanitária começou a trabalhar com a questão das notificações e fechamento de estabelecimentos que descumpriam as normas e a Polícia Militar com encaminhamento para Termo Circunstanciado das pessoas que insistiam em infringir as normas”, explicou o Policial.
De acordo com Tenente Dambros, as denúncias chegam tanto através da Vigilância Sanitária como também 190. “Estamos trabalhando junto, tanto a denúncia que chega para eles, como para nós, conversamos e tentamos coibir essa situação”, contou.
Segundo o Comandante, na área urbana a maioria das denúncias são de aglomerações de pessoas. “Situações de aglomerações e festas mesmo. No interior é relacionado a bares, pessoal ainda insiste em abrir, acha que está longe e não vamos agir. (…) O que chega para nós como disse sexta, sábado e domingo é situação de algumas pessoas insistem em  se aglomerar, fazer uso de narguilé, bebedeira”, relatou.
“Estamos há um ano de pandemia, será que a Polícia Militar e a Vigilância Sanitária tem que se deslocar para estes locais e ainda informar para essas pessoas que essa atitude querendo ou não está tirando a vida de pessoas?”, questionou o Tenente Dambros ao abordar sobre situações que envolvem festas e aglomerações.
O Policial também contou que infelizmente em muitos casos o desrespeito por parte dos abordados faz parte das ocorrências da equipe. “Neste caso a Polícia até já está acostumada. Faz tempo que atendemos perturbação de sossego e entra neste mesmo caso tanto perturbação do sossego como aglomeração. É complicado porque geralmente você chega neste local e geralmente as pessoas estão embriagadas e eles que porque estão na residência deles podem fazer o que bem entender e não é assim. A lei é clara; a residência é asilo inviolável desde que não seja um flagrante delito ou situação de emergência. Se a pessoa está aglomerando, está causando perturbação de sossego é um crime que está em situação de flagrante. A pessoa vai ser encaminhada para Delegacia e vai responder pelos seus atos”, pontuou.

Foto: Elder Scolimoski
Texto: Bruna Camargo