Subtenente da Força Verde comenta sobre piracema e animais peçonhentos

Subtenente da Força Verde comenta sobre piracema e animais peçonhentos

Publicado em: 30 jan, 2023 às 14:27

No noticiário P7 desta segunda-feira (30), o Subtenente da Força Verde, Celso Tzeciuk, esteve comentando sobre piracema e animais peçonhentos.

O período de piracema é previsto de 1 de novembro a 28 de fevereiro, esse período é tradicional, onde fica restrita a pesca  no Rio Iguaçu, Rio Tibagi, seus afluentes e na bacia do Rio Paraná. O nome piracema vem do tupi e significa: pira=peixe e cema=subida. “A pesca é todo ato tendente a captura,  apreensão, apanhado de recursos pesqueiros, então se você tá indo pro rio com rede, tarrafa, chegando na margem do Iguaçu, você está cometendo um crime, porque é o ato tendente de ir a um local que tenha recursos pesqueiros para fazer a captura de peixe, não só de peixes, crustáceos, vegetais aquáticos e isso caracteriza um ato de pesca”, explicou Celso.

Celso comentou que a piracema é o período reprodutivo em que os peixes sobem o rio em direção às suas nascentes. Os peixes de piracema, conhecidos também como migradores, necessitam fazer um esforço físico intenso para a subida ao rio. Isso aumenta a produção de hormônios e queima de gordura, melhorando o processo reprodutivo. Alguns chegam a nadar centenas de quilômetros em poucos dias. “Ao subir para a nascente ele vai liberar os hormônios e quando ele chega na origem, e encontra águas mais quentes, águas mais turvas onde ele tem  uma proteção maior, a fêmea irá fazer a desova e o macho vai acabar fertilizando os óvulos, este é o ciclo natural de reprodução dos peixes”, disse o profissional. Entre as espécies protegidas no período estão bagre, dourado, jaú, pintado, lambari, mandi-amarelo, mandi-prata e piracanjuva.

No período de piracema a pesca é proibida, por exemplo no Rio Iguaçu e nos afluentes, já no Rio Tibagi é permitida somente em barragens, em represas somente peixes exóticos, com o limite ainda de 10 kg mais um exemplar, como explicou o Subtenente. “Em lagos e lagoas marginais, por exemplo, são proibidos, os locais que possibilitam a criação de peixe, a desova dos peixes são locais proibidos também. Além da questão administrativa, tem a questão penal também, que quando computado crime gera de 1 a 3 anos de reclusão e mais uma multa que inicia em R$ 700,00”, explicou.

Categorias de pescadores:

  • categoria A: pescador profissional que faz da pesca sua profissão habitual ou meio principal de vida, exercendo essa atividade de forma artesanal, individualmente ou em regime de economia familiar ou, ainda, com o auxílio eventual de parceiros, sem vínculo empregatício;
  • – categoria B: pescador profissional que faz da pesca sua profissão habitual ou meio principal de vida, exercendo essa atividade mediante vínculo empregatício com empresa pesqueira;
  • – categoria C: pescador profissional eventual, ou seja, que pratica a pesca com finalidade comercial, de forma autônoma ou mediante vínculo empregatício eventual, não tendo na pesca sua profissão habitual ou meio principal de vida;
  • – categoria D: pescador de subsistência, que pratica a pesca exclusivamente para assegurar a alimentação própria ou de sua família;
  • – categoria E: pescador amador, que pratica a pesca com finalidade recreativa ou desportiva;
  • – categoria F: cientista de pesca, que pratica a pesca com finalidade científica, na forma da legislação em vigor.

O pescador de subsistência não precisará de licença. Já os pescadores das demais categorias deverão obter autorização em órgão público competente.

Os pescadores das classes A e B terão assegurados os direitos previdenciários e o acesso ao seguro-desemprego e à linhas de crédito destinadas à atividade pesqueira. Já os pescadores das categorias D, E e F não poderão vender seu pescado.

Durante a conversa, o Subtenente explicou que as atividades em pesque pague também necessitam de registro, e precisam de um licenciamento ambiental para fazer atividade comercial. Ele incentiva as pessoas a colaborarem e preservarem o meio ambiente. Em casos de desrespeito e descumprimento das regras, o número para registro de ocorrência é o 181 de forma anônima, ou também podem ser feitas denúncias pelo site www.181.pr.gov.br/.

Animais peçonhentos

Celso comentou que animais peçonhentos são principalmente as cobras, elas buscam lugares, abrigos, que sejam secos, e que tenham alimento, lugares que tem entulho, restos de alimentos, sendo o rato e o sapo o maior vetor de cobra, ele compartilhou algumas dicas para evitar o aparecimento desses animais. “Manter os terrenos baldios limpos, sempre bem arrumados, quando se deparar com esses animais, com as cobras principalmente, deve-se manter a distância, em caso de picadas, o animal irá inocular o veneno e a dica é lavar o local, e procurar de imediato o pronto-socorro, o socorro imediato é essencial para estancar o efeito do veneno da cobra, caso ocorra um acidente identifique a espécie, procure identificar se é uma jararaca, geralmente 90% dos acidentes no Brasil são com jararacas, e imediatamente procure um médico, estanque, não faça sucção, não faça um torniquete, não corte o local, são dicas do que não pode ser feito também”, explicou o Subtenente.

 

Texto e foto: Andrea Borges com informações de JusBrasil