Secretário municipal de Gestão Pública e Finanças fala sobre IPTU
Hoje (14) no Noticiário P7 o secretário municipal de Gestão Pública e Finanças, Marcos Bordinhão falou sobre o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2022, formas de retirada e pagamento e o reajuste nos valores.
Ele começou explicando o que é o IPTU e qual a finalidade desta arrecadação. “O IPTU é um imposto destinado a quem tem propriedades, imóveis no meio urbano, então IPTU se chama Imposto Predial e Territorial Urbano, quem paga esse imposto? Quem tem imóveis dentro da área urbana do município. Vale salientar que dentro do IPTU nós cobramos mais 2 taxas, a taxa de iluminação pública, cobrada quando? Quando o terreno é baldio, então, se eu tenho um terreno baldio, eu não tenho o contador da Copel, eu não tenho tarifa da Copel, como esses imóveis que não tem construção, não tem medidor da Copel e nós não temos a fatura da Copel para implantar ele é cobrado dentro do carnê do IPTU, e também tem a taxa de lixo, que é cobrada apenas de quem tem construção“, disse.
Data de pagamento e formas de pagamento
Nos últimos anos observou-se que o calendário de pagamento se manteve. Para esse ano o IPTU será lançado em 10 de fevereiro, com o início de pagamento em 10 de março, segundo Marcos o imposto tem uma destinação obrigatória de pelo menos 25% para educação, 15% para saúde e o restante entra em fonte livre.
Descontos
Marcos explicou que as pessoas podem retirar o IPTU pelo site da prefeitura, ou presencialmente na prefeitura. “Pode pagar até 10 de março a parcela à vista com 5% de desconto, ou parcelar em 9 vezes, nesse ano nós temos uma modalidade nova, temos o desconto à vista de 5% para quem pagar à vista, quem pagar parcelado não tem esse desconto, mas nós temos um outro, de uma lei de 2017 que vigorou, e ela diz o seguinte, que quem pagar todos os tributos do município em dia, tem um desconto de 5%. Ou seja, quem pagou IPTU de 2018 certinho, 2019 certinho, 2020 certinho, 2021 certinho, pagou os 4 anos certinho, no prazo, na data correta, seja à vista, ou seja parcelado, terá um desconto de 5% adicional”, disse.
Vale salientar que se atrasar, no ano que vem perde a isenção. “E terá que andar mais 4 anos novamente, para poder ter os 5% de desconto. Então isso é pra gente diminuir a inadimplência e melhorar a arrecadação e também beneficiar aquele que paga em dia”, comentou Marcos.
Onde pagar o IPTU em Palmeira?
Marcos disse que o Município está tentando implantar a emissão de boletos para pagar em qualquer banco, porém, talvez nesse ano ainda não seja possível, e no momento o pagamento segue sendo em redes conveniadas, Sicredi e Caixa Econômica. “Para retirar o boleto, nesse ano nós temos também uma sala de apoio na Central de Atendimento ao Cidadão, para aqueles quem tem dúvidas ou não tem acesso a internet. Eles podem ir até a central de atendimento ou podem nos contatar pelo telefone que agora também tem whatsapp o 3909-5032”, disse.
E quem não paga o IPTU?
O secretário explicou que quem não paga qualquer tributo vai para a dívida ativa. “É claro que ele decorre alguns anos. Ele tem um prazo legal para para decorrer para dívida ativa, mas ele vai subir para a dívida ativa, aí vai começar a ter os seus cadastros bloqueados, vai ser ajuizado. ‘Imposto’ próprio nome já diz, ele é imposto, ele é imposto a uma pessoa pagar, não foi eu que inventei a regra, isso é uma regra a nível nacional”, explicou.
Reajuste em 2022
O reajuste também é imposto por lei, existe um Valor de Referencial do Município (VRM) e ele é indexado pelo INPC, que sofreu uma alteração devido a inflação, com isso o IPTU sofrerá reajuste automaticamente. “Antes a nossa inflação era pequena, então esse índice não se alterava muito. Esse valor do INPC, nesse ano de 2022 alterou um pouquinho, e chegou a 10%, então infelizmente ele vai ter uma alteração no valor do IPTU. Por isso, quem paga à vista nos últimos 4 anos, vai ter ainda um benefício dos pelo menos 5% de desconto”, disse.
Existem algumas isenções de IPTU. “Tem algumas entidades que são isentas, algumas que eventualmente consigam parcerias, entidades filantrópicas que tenham parceria com o município, pessoas de acima de 65 anos que tenham um único imóvel em seu nome, de até, se não me falha a memória, eu posso estar enganado, entre 99 e 100 m², e com terreno de no máximo 500 m², e que não ganhe mais do que 1,5 salários mínimos, um salário e meio, aposentados ou pensionistas, inválidos comprovados também entram nessa categoria de isenção”, finalizou.
Por Andrea Borges
Foto: Ipiranga FM
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