Sancionada lei que reduz em 50% registro de financiamento no Detran
O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou nesta quinta-feira (17) a Lei número 666/2020, que determina a redução em 50% do valor cobrado pelo Registro Eletrônico de Contratos de Financiamento de Veículos, a chamada taxa de financiamento do Departamento Estadual de Trânsito (Detran). O preço para registros de contratos em operações financeiras, consórcio, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor vai passar dos atuais R$ 350,00 para R$ 173,37. Passa a valer em 2021.
Ratinho Junior ressaltou que a medida é mais um passo do Estado na busca pela modernização da máquina pública, com foco na redução de custos para a população. Segundo ele, a revisão na taxa vem para ajudar a aliviar as finanças das famílias paranaenses, muitas delas impactadas por medidas sanitárias que visam diminuir a circulação do novo coronavírus no Paraná. “É a maneira que encontramos para aliviar um pouco o peso sobre os ombros das famílias, muitas delas castigadas pela pandemia”, disse.
Conhecida também por taxa de gravame, o registro funciona como um cadastro de automóveis financiados dentro do Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Ou seja, se um veículo foi adquirido por meio de qualquer modalidade de financiamento, principal modelo de aquisição de automóveis no País, é necessário pagar o encargo.
Novo sistema
Segundo a lei, a diminuição no valor se dá porque o Detran-PR passará a concentrar a execução do serviço, processo que neste momento é feito por empresas terceirizadas. Para que isso acontecesse, um novo sistema operacional desenvolvido pela Celepar (órgão responsável pela área tecnológica do governo) vai garantir o armazenamento e transferência das informações.
Haverá, ainda, uma importante alteração na destinação do dinheiro arrecadado. Sob a responsabilidade do Detran-PR, o Estado ficará com 100% da arrecadação, descontando apenas os custos operacionais. No modelo atual, o serviço é realizado por 14 empresas credenciadas que repassam apenas 25% para a administração pública. Ou seja, R$ 87,50 dos R$ 350.
“A prestação do serviço pelo Detran constitui importante conquista para o Estado, que passará a ter condições de operacionalizar, sem intermediários, o serviço de registro eletrônico de contratos de financiamentos. Isso garante ao cidadão segurança e transparência na transmissão de dados referentes aos contratos realizados”, afirmou o governador. “E vai, ainda, aumentar a arrecadação do Estado. É uma medida eficiente, moderna e inovadora, o foco da nossa administração”.
Estudos
Para se chegar no valor de R$ 173,37 foi encomendado um estudo técnico de taxas que justifica a cobrança deste encargo. O trabalho foi elaborado por uma consultoria independente, especializada no assunto.
O serviço de registro eletrônico de contratos de financiamento realizado atualmente por empresas privadas repassava cerca de 25% do valor arrecadado pelo tributo ao Detran. A partir desta lei, descontados os custos operacionais, toda a arrecadação será destinada à Administração Pública, principalmente ao Departamento de Estradas de Rodagem (DER).
Os contratos de credenciamento com as empresas que atualmente prestam os serviços vencem em fevereiro de 2021.
Foto e informações da Agência Estadual de Notícias
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