A temporada de entrega das declarações do Imposto de Renda Pessoa Física, referente ao ano base de 2023, terá início nesta sexta-feira (15). Com ela, surgem algumas mudanças nas regras, além da exigência de documentos específicos para a elaboração correta da declaração.
O contador Valdomiro Nepomoceno Pawlak falou a nossa reportagem sobre as alterações para o ano de 2024. “Este ano, a novidade na obrigatoriedade da entrega está relacionada a alguns valores que sofreram correção. Agora, quem teve rendimentos tributáveis, como salários e comissões, acima de R$ 30.639,90, está obrigado a fazer a entrega da declaração. Outra mudança ocorreu nos rendimentos isentos, onde pessoas que receberam premiações ou distribuição de lucros de empresas, referentes a 2023, acima de R$ 200 mil reais também estão obrigadas a declarar. Além disso, houve uma pequena variação nas atividades rurais, onde quem teve vendas acima de R$ 153.199,50 precisa entregar a declaração do imposto de renda”, explicou o contador.
Outras condições que exigem a entrega da declaração incluem a posse em propriedade de bens e direitos, que antes era de R$ 300 mil reais e agora passou para acima de R$ 800 mil reais. “Um detalhe importante deste ano é que, mesmo estando desobrigado a declarar, se houve retenção de imposto de renda fonte no ano anterior, pode ser vantajoso fazer a declaração para solicitar a restituição”, disse Valdomiro.
Além das mudanças nas obrigatoriedades, Pawlak ressalta os documentos necessários para a Declaração do Imposto de Rend. “A documentação essencial para elaborar a declaração inclui os comprovantes de rendimento obtidos no ano anterior, de um ou mais fontes pagadoras. É necessário providenciar todos os informes de rendimentos dos bancos onde o contribuinte possui conta corrente, poupança, aplicações, empréstimos e financiamentos, bem como os rendimentos obtidos durante o período. Se houve troca de veículos, terrenos ou imóveis, é necessário providenciar a documentação desses bens para atualização patrimonial”, explicou o profissional.
O prazo para entrega das declarações encerra às 23h59m59s do dia 31 de maio de 2024. A não entrega dentro do prazo estipulado acarreta em multa de 1% ao mês sobre o valor do Imposto de Renda devido, limitada a 20% do total devido, com valor mínimo de R$ 165,74. A contagem da multa se inicia no primeiro dia após o término do prazo de entrega.
Texto: Da redação
Foto: Marcelo Casal Jr./ Agência Brasil