Saiba como justificar ausência às urnas
Ao contrário das eleições anteriores, em que os eleitores podiam ir a qualquer seção eleitoral fora do seu domicílio eleitoral (cidade onde vota) para preencher e entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral, em 2020 a Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores não compareçam presencialmente aos locais de votação para justificar a ausência às urnas, a fim de evitar aglomerações.
Em vez disso, os eleitores fora do seu domicílio eleitoral poderão utilizar o aplicativo e-Título para justificar a ausência das 7h às 17h. Basta baixar a ferramenta no celular e seguir as orientações que estarão disponíveis no dia da votação em 15 de novembro (1º turno) e 29 de novembro (onde houver 2º turno). O app usa uma ferramenta de georreferenciamento, que identifica a localização da pessoa e indica se ela está ou não fora do seu domicílio eleitoral.
Após as eleições
O eleitor também tem a opção de justificar seu voto após as eleições pelo app e-Título, no cartório eleitoral ou pelo Sistema Justifica em até 60 dias depois de cada turno de votação. Se o cidadão estiver no exterior, o prazo é de até 30 dias do retorno ao país.
A solicitação de justificativa, nestes casos, será encaminhada ao juiz eleitoral, por isso o eleitor deve informar o motivo da sua ausência e anexar o comprovante daquilo que foi relatado. Depois da análise da solicitação, o eleitor é notificado da decisão.
Prazos para justificar
No dia das eleições: pelo aplicativo e-Título, das 7h às 17h.
Após as eleições: pelo aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica, ou ainda, diretamente no cartório eleitoral, em até 60 dias depois de cada turno de votação. Se o cidadão estiver no exterior, o prazo é de até 30 dias do retorno ao país.
Foto: Elder Scolimoski/Arquivo Rádio Ipiranga
Com informações do Tribunal Regional Eleitoral – Paraná