Restrições eleitorais entram em vigor e marcam contagem regressiva para eleições municipais de Outubro

Restrições eleitorais entram em vigor e marcam contagem regressiva para eleições municipais de Outubro

Publicado em: 2 jul, 2024 às 9:05

Com a chegada de julho, entram em vigor as principais restrições previstas no calendário eleitoral para evitar o uso indevido da máquina pública em benefício de candidatos nas eleições municipais de 6 de outubro.

No sábado, 6 de julho, três meses antes das eleições, começam as restrições para contratação e demissão de servidores públicos. A lei permite exceções apenas para a nomeação e exoneração de cargos comissionados e contratações emergenciais necessárias para manter serviços públicos essenciais. Além disso, a participação de candidatos em inaugurações de obras públicas também será proibida.

Os concursos públicos que tiverem seus resultados homologados até 6 de julho poderão nomear servidores. No entanto, as transferências voluntárias de recursos do governo federal aos estados e municípios ficam proibidas, exceto para obras já em andamento ou situações de calamidade pública.

A publicidade institucional de programas de governo, pronunciamentos oficiais em cadeia de rádio e televisão, e a divulgação de nomes de candidatos em sites oficiais também estão vedados, a menos que haja autorização da Justiça Eleitoral.

Convenções Partidárias e Outras Restrições

A partir de 20 de julho, partidos políticos e federações poderão escolher seus candidatos para prefeito, vice-prefeito e vereador, com prazo para realização das convenções até 5 de agosto. Nesse mesmo dia, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgará os limites de gastos de campanha para os cargos em disputa.

Também a partir de 20 de julho, candidatos e partidos poderão solicitar direito de resposta contra reportagens, comentários e postagens ofensivas na imprensa e nas redes sociais.

Medidas Adotadas pela Prefeitura de Palmeira

A prefeitura de Palmeira anunciou que, a partir de 5 de julho, todas as redes sociais da administração municipal serão arquivadas e inacessíveis até o final do processo eleitoral, conforme estabelece a LEI 9504/97. No entanto, as informações essenciais ao cidadão continuarão disponíveis no site da prefeitura.

Informações e foto: TSE