Receita Estadual prorroga prazo de adesão ao Refis

Contribuintes com débitos em atraso de ICMS e dívidas ativas não tributárias ganharam novo prazo para saldar suas dívidas e ficar em dia com a Receita Estadual do Paraná. A Lei nº 19.963, do dia 2 deste mês, autorizou a regulamentação para novas adesões ao Refis 2019.
As novas adesões já podem ser feitas pelo site da Secretaria da Fazenda e estão aptas a receber o benefício de regularização dos débitos com redução de multa e juros e parcelamento em até 180 vezes. Todas as novas adesões, mesmo para quem pretende fazer o pagamento em parcela única, devem ser feitas até o dia 30 deste mês.
Na adesão, o contribuinte deve indicar todos os débitos que pretende parcelar. A primeira parcela tem de ser paga até o último dia útil do mês da adesão e as demais até o último dia útil dos meses subsequentes. No caso de pagamento em parcela única, basta emitir a GR-PR e fazer o pagamento.
Foto: Agência Estadual de Notícias
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