Projeto que cria o Programa Cartão Social é aprovado em redação final e segue para sanção do Executivo

Projeto que cria o Programa Cartão Social é aprovado em redação final e segue para sanção do Executivo

Publicado em: 3 set, 2020 às 14:04

A proposta do Poder Executivo que estabelece medidas a serem adotadas no Sistema de Transporte Coletivo Metropolitano da Região Metropolitana de Curitiba (RMC) foi aprovada em redação final na sessão plenária remota desta quarta-feira (02), na Assembleia Legislativa do Paraná. Agora, o projeto de lei 486/2020 segue para sanção, ou veto, do Governo do Estado.
O objetivo é estabelecer meios para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus. O projeto, que cria o Programa Cartão Social e permite o aporte de recursos para dar continuidade ao serviço e concede passagens do transporte metropolitano para cidadãos em busca de emprego e atendimento de necessidades urgentes, tramita em regime de urgência.
Pelo texto do projeto, o Programa Cartão Social do Transporte Metropolitano visa o atendimento da situação de exceção causado pela pandemia do novo coronavírus. Na prática, o projeto concilia o aporte de recursos financeiros necessários para manutenção do funcionamento do sistema de transporte integrado com a criação de um auxílio aos moradores da RMC. Com isso, a medida pretende criar, ao fim dos efeitos da pandemia, um auxílio relacionado às despesas com deslocamento para cidadãos em busca de emprego e atendimento de necessidades urgentes.
“É uma medida protetiva de combate à pandemia, e já pensando na questão financeira dessas pessoas que serão beneficiadas, assegurando a utilização dos créditos em até um ano para as pessoas terem esse apoio financeiro do Governo para utilizar o transporte público metropolitano”, disse o presidente da Assembleia, deputado Ademar Traiano (PSDB).
Desse modo, o projeto autoriza o Poder Executivo, observando a disponibilidade orçamentária e financeira, a aportar os recursos necessários para manter a operação, podendo fazer o remanejamento de dotações orçamentárias. Também fica autorizada a prorrogação da subvenção econômica concedida entre os meses de abril e setembro. O Programa Cartão Social vai funcionar, de um lado, mediante a aquisição antecipada de créditos (passagens) suficientes para garantir o equilíbrio do sistema integrado de transporte metropolitano e, de outro, na distribuição destas passagens na forma de auxílio para utilização futura dos cidadãos dos municípios atendidos pela Rede Integrada de Transporte Metropolitano (RITM).
Os créditos serão destinados aos beneficiários dos programas sociais do Governo Federal, aos inscritos no cadastro único, às pessoas que estiverem desempregadas no sistema de dados da Agência do Trabalhador e aos cadastrados em programas existentes ou que venham a serem criados pela Secretaria de Justiça, Família e Trabalho. A quantidade de créditos eletrônicos adquiridos pelo Governo será limitada ao valor suficiente para equilibrar os custos e receitas do Sistema Metropolitano. O cálculo será feito pela Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba (COMEC).
Para o deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB), a medida servirá para manter o sistema de transporte operando e, o principal, irá beneficiar as pessoas que precisarão procurar emprego e também àquelas em situação de vulnerabildiade.  “É uma forma do governo injetar recursos, manter o sistema operando e esse cartão será distribuído para que seja utilizado por trabalhadores por um período de até um ano. O trabalhador terá o transporte gratuito e ao mesmo tempo o sistema de transporte continuará funcionando”, disse.
A validade dos créditos de que trata a Lei é de 12 meses, com possibilidade de renovação pelo mesmo período. As passagens poderão ser utilizadas apenas nos horários entre picos ou fora deles. O objetivo é não sobrecarregar o sistema de transporte coletivo.
A proposta também determina que não haverá alteração do valor das tarifas praticadas no Sistema Metropolitano enquanto perdurar a subvenção de que trata esta lei. O texto ainda visa a adequação das previsões de aportes de valores públicos, voltados a manter a operação do serviço público de transporte coletivo metropolitano da Região Metropolitana de Curitiba, aos princípios da Administração Pública; e o retorno dos créditos ao Estado em caso de não-utilização por parte do usuário no prazo de doze meses, a fim de serem repassados a outro beneficiário.

Com informações da Assembleia Legislativa do Paraná (ALEP)
Foto: Dálie Felberg/ALEP