Professores da rede municipal de ensino de Palmeira iniciaram paralisação na segunda-feira (24)
Cerca de 100 educadores reuniram-se em frente à Central de Atendimento ao Cidadão, sede da Prefeitura de Palmeira, empunhando faixas e cartazes na manhã de segunda-feira (24), dando inicio a paralisação anunciada na semana passada pelos profissionais da educação da rede municipal de Palmeira, que agora estão em estado de greve.
A razão para a paralisação conforme informações da categoria é a falta de resposta por parte da Prefeitura de Palmeira em relação à reivindicação de reajuste salarial equivalente ao aumento do piso nacional do magistério, que é de 14,95%.
Ao longo da tarde, mais participantes se juntaram ao movimento. A paralisação foi decidida em assembleia geral e está programada para se estender até quarta-feira, dia 26.
Prefeitura emitiu Nota Oficial na sexta-feira (21)
A Prefeitura Municipal de Palmeira, por meio da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e
Lazer, emite esta nota à população de Palmeira a respeito da greve dos professores anunciada
pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Palmeira – SISMUP.
Primeiramente, esclarecemos que o calendário escolar está em vigor e a previsão de retorno das
atividades será no dia 24/07/2023. Dessa forma, não há suspensão do calendário escolar, e as
aulas serão retomadas normalmente nessa data.
É importante destacar que nenhum contrato de trabalho será suspenso devido à greve, portanto,
todos os dias de paralisação serão considerados dias normais de trabalho, garantindo a devida
regularidade nas atividades educacionais.
Entretanto, em decorrência da adesão à greve por parte de algumas professoras da Educação
Infantil, informamos que não poderemos oferecer atendimento de qualidade às crianças com
idades entre 4 meses e 3 anos. Sendo assim, essas crianças estão dispensadas de frequentar as
aulas nos dias de greve, visando a sua segurança e bem-estar.
No entanto, as demais crianças, do Infantil 4 ao 5º ano, serão acolhidas normalmente nas
escolas, com aulas e atividades programadas de acordo com o calendário escolar vigente.
A Prefeitura tentou um acordo com a Comissão de professores, porém esta recusou-se a ouvir
as propostas do executivo. Nesse acordo, seria esclarecido que a diferença não pode ser paga
devido à Lei de Responsabilidade Fiscal, uma Lei Federal que prevalece sobre a Lei Municipal,
proibindo a gestão de conceder o aumento, uma vez que ultrapassa o limite prudencial.
Reiteramos o compromisso com a educação e o bem-estar das crianças e professores, buscando
sempre a construção de um diálogo aberto e produtivo com os representantes sindicais para a
busca de soluções e atendimento das demandas pertinentes.
Nota Oficial do Sindicato dos Trabalhadores Municipais em resposta à Nota da Prefeitura Municipal
O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Palmeira – SISMUP, vem através do presente, manifestar-se quanto a Nota Oficial emitida pela Secretaria de Educação, Esporte e Lazer. Necessário esclarecer a população, que o direito a greve, é assegurado a todos os trabalhadores, está previsto no art. 9° da Constituição Federal. Especificamente aos servidores públicos, previsão legal está contida no art. 37, inciso VII. Por sua vez, a Lei 7.783/1989, regulamentou o exercício do direito a greve. Diferentemente do entendimento do contido na nota oficial, o exercício do direito a greve, suspende sim o contrato de trabalho de forma coletiva, é o que dispõe o art. 2° da citada lei. O art. 3° diz que frustrada a negociação é facultada a suspensão coletiva do contrato de trabalho, devendo o sindicato da categoria comunicar diretamente os interessados com antecedência mínima de 48 horas, o que foi realizado. Prezados Munícipes, o Prefeito Municipal, há vários dias tinha total ciência quanto a possibilidade da categoria do magistério iniciar a paralisação na presente data. O Sindicato convocou e realizou assembleia da categoria em 29.06.2023, enviou ofício para o Prefeito Municipal Informando as decisões tomadas pela categoria (prazo até o dia 20.07.2023 para negociação, sendo esta infrutífera, paralisação a partir do dia 24.07.2023, aprovado também a deflagração de estado de greve do quadro do magistério municipal de Palmeira), PA 13728/2023. O Prefeito Municipal ignorou o Sindicato e toda a categoria do magistério, não quis negociar. Salienta-se que antes de chegar neste ponto (paralisação da categoria), ocorreram algumas reuniões ao longo do ano, as quais o prefeito sempre negou a possibilidade de conceder o reajuste integral e linear a categoria. O Chefe do Poder Executivo, sempre deixou muito claro, que “problema não é dinheiro, dinheiro tem, tais afirmações sempre faladas pelo prefeito municipal em seus discursos, muitos já ouviram o Chefe do Poder Executivo dizer que a Prefeitura tem 30, 40, 50 milhões em caixa se dinheiro tem, então porque não paga o que devido por LEI as professoras? Ai vem outra desculpa desta Administração, que é uma irresponsabilidade conceder reajuste integral as professoras, pois, se conceder o reajuste salarial integral o RPPS irá quebrar. Importante esclarecer aos munícipes, o que é o RPPS que tanto se refere o prefeito. O RPPS é a Autarquia Previdenciária dos servidores públicos municipais de Palmeira. É esta autarquia que concede e paga os benefícios (aposentadoria, pensão, auxilio doença) dos servidores públicos municipais. Mais uma vez a Administração Municipal, utiliza-se de fundamentos que está longe da verdade, pois o que está levando o RPPS a “quebrar” é a falta de realização de concurso público. Os servidores contratados via concurso público, contribuem diretamente ao RPPS, o que não ocorre com os funcionários contratados via PSS, funcionários comissionados terceirizados, pois estes contribuição é vertida para o INSS. Logo, somado as inúmeras aposentadorias que foram sendo concedidas desde a criação do RPPS (03.1994), a falta de ingresso de novos servidores via concurso público, isso sim está levando o RPPS a possibilidade de quebrar. Pergunta-se, a situação que se encontra o RPPS é culpa dos profissionais do magistério? A resposta é NÃO. As professoras, assim como todos os servidores tem retido em sua folha de pagamento a alíquota de 14%, todos os servidores concursados pagam a sua cota para o RPPS regularmente. A Administração Municipal, argumenta na nota oficial que tentou acordo com a comissão dos professores, que o não pagamento do reajuste integral do salário destes é devido a Lei de Responsabilidade Fiscal, que esta prevalece sobre a Lei Municipal. Mais um monte de falácias, argumentos utilizados objetivando confundir todos os munícipes. Vamos esclarecer. Quem determina qual o índice de reajuste a categoria do magistério é o Ministério da Educação do Governo Federal – MEC, com base na Lei 11.738/2008, concedeu o reajuste do ano de 2023 em 14,95%, reajustando neste mesmo índice os repasses para o Município de Palmeira. Está previsto na Lei 11.738/2008, art. 4°, 52° que a Unido deverá cooperar com o ente federativo, que não dispor de condições de arcar com a folha de pagamento dos professores. Convenhamos povo palmeirense, primeiro o Prefeito Municipal diz que tem dinheiro e mesmo assim não paga os professores. E se o problema é a falta de dinheiro, por que não solicita ajuda ao Governo Federal, como dispõe a le1?Simples, por que não quer reconhecer que eles (Administração Municipal) estão errados. Citam ainda na nota oficial, que a Lei de Responsabilidade Fiscal se sobrepõe a Lei Municipal, proibindo a gestão de conceder o aumento a categoria do magistério. Mais uma desculpa que não se sustenta. A concessão do reajuste dos professores, é regular e legal,não sendo pago a tempo pela atabalhoada administração municipal. A Incúria administrativa não tem o condão de retirar dos professores o direito ao recebimento do reajuste integral e linear como defendido pela categoria e pelo Sindicato. É pacífico o entendimento Jurisprudencial, segundo o qual, os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial aqueles relacionados às despesas com pessoal âmbito do serviço público, não podem ser opostos pela Administração para justificar o descumprimento dos direitos subjetivos dos servidores. Ainda, caso exista Insuficiência de recursos pelo Município de Palmeira, isso não o exonera de sua obrigação quanto ao pagamento dos reajustes aos professores, visto que se trata de determinação prevista em lei, além de cuidar-se de verba de caráter alimentar, cuja prioridade no pagamento deve ser prestigiada. Por fim, a nota oficial emitida pela Secretaria de Educação, Esporte e Lazer não possui assinatura do responsável pela sua emissão, no mínimo estranho, mas o que se esperar desta Administração.
Texto: Da redação
Fotos enviadas por Cezar Ruzin
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