Prefeitura reforça responsabilidade de proprietários em relação a limpeza de terrenos
Através de publicações nas redes sociais da Prefeitura Municipal de Palmeira, o Município reforça que os proprietários são os responsáveis pela limpeza de terrenos e manutenção de prédios
De acordo com a Lei Municipal nº 4269/2016, é de responsabilidade do proprietário manter em perfeito estado de conservação os seus prédios, terrenos, quintais, pátios, cercas, muros e passeios. Caso isso não ocorra, o Município fará notificação determinando que seja realizada a limpeza/manutenção num prazo máximo de 15 dias.
A Prefeitura esclarece ainda que após o prazo sem o cumprimento da notificação, o Município realizará as medidas de limpeza e higiene necessárias, efetuando a cobrança dos valores despendidos diretamente do proprietário ou possuidor, acrescido da multa. Esse valor será lançado diretamente no cadastro do contribuinte e o não pagamento implicará em lançamento do Cadastro do Contribuinte em Dívida Ativa.
A Prefeitura esclarece ainda que após o prazo sem o cumprimento da notificação, o Município realizará as medidas de limpeza e higiene necessárias, efetuando a cobrança dos valores despendidos diretamente do proprietário ou possuidor, acrescido da multa. Esse valor será lançado diretamente no cadastro do contribuinte e o não pagamento implicará em lançamento do Cadastro do Contribuinte em Dívida Ativa.
Situações de terrenos e prédios em mau estado podem ser comunicadas para o Município através deste link:
Texto: Bruna Camargo com informações da Prefeitura Municipal de Palmeira
Imagem: Divulgação/Prefeitura Municipal de Palmeira
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