Prazo para troca de saque-aniversário do FGTS encerra dia 31
O saque-aniversário começará a vigorar em 2020 e nesta modalidade o trabalhador poderá sacar anualmente valores do Fundo de Garantia na data de aniversário ou até dois meses depois. Entretanto, o limite não será mais de R$ 500. O valor autorizado será um percentual do saldo por CPF (soma de todas as contas vinculadas de cada pessoa).
O trabalhador que quiser aderir a essa modalidade precisa informar à Caixa através do aplicativo do FGTS ou pelo site não sendo preciso ir a uma agência. O prazo é até o dia 31 de dezembro de 2019. Caso ele não informe ao banco, as regras atuais de saque serão mantidas.
Quem optar por fazer os saques anuais não poderá sacar o saldo total da conta em caso de demissão sem justa causa; ou seja: se for demitido sem justa causa, não poderá sacar todo o saldo de sua conta, como normalmente acontece. Neste caso, o trabalhador passa a ter direito somente à multa de 40% e direitos como aviso prévio, proporcional de férias, etc.
Com informações de Blog Nubank
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