Prazo para troca de saque-aniversário do FGTS encerra dia 31
O saque-aniversário começará a vigorar em 2020 e nesta modalidade o trabalhador poderá sacar anualmente valores do Fundo de Garantia na data de aniversário ou até dois meses depois. Entretanto, o limite não será mais de R$ 500. O valor autorizado será um percentual do saldo por CPF (soma de todas as contas vinculadas de cada pessoa).
O trabalhador que quiser aderir a essa modalidade precisa informar à Caixa através do aplicativo do FGTS ou pelo site não sendo preciso ir a uma agência. O prazo é até o dia 31 de dezembro de 2019. Caso ele não informe ao banco, as regras atuais de saque serão mantidas.
Quem optar por fazer os saques anuais não poderá sacar o saldo total da conta em caso de demissão sem justa causa; ou seja: se for demitido sem justa causa, não poderá sacar todo o saldo de sua conta, como normalmente acontece. Neste caso, o trabalhador passa a ter direito somente à multa de 40% e direitos como aviso prévio, proporcional de férias, etc.
Com informações de Blog Nubank
Notícias Relacionadas
Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até esta sexta-feira (20)
Os trabalhadores com carteira assinada recebem até esta sexta-feira (20) a segunda parcela do décimo terceiro. Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o décimo terceiro teve a primeira parcela paga até 29 de novembro, conforme a legislação. Segundo Leia Mais
Empresas têm até esta sexta-feira para pagar o décimo terceiro salário
Trabalhadores com carteira de trabalho assinada devem receber a primeira metade ou a parcela única do décimo terceiro salário até 30 de novembro. Como a data cai em um sábado, o pagamento deve ser antecipado pelos empregadores para esta Leia Mais