Pessoas com deficiência, autismo ou Síndrome de Down são isentas de IPVA

Pessoas com deficiência, autismo ou Síndrome de Down são isentas de IPVA

Publicado em: 25 mar, 2024 às 14:22

Pessoas com deficiência física, visual (em grau compatível com condução de veículos) ou mental, bem como Síndrome de Down ou autismo, estão isentas do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

A secretaria estadual da Fazenda esclarece que, caso o veículo esteja registrado em nome de outra pessoa, como por exemplo um pai ou mãe, mas cujo usufruto seja do indivíduo com deficiência, o benefício também pode ser aplicado.

Em todos os casos, para serem enquadrados na regra a potência do motor dos veículos não pode ser superior a 155 CV. O benefício é limitado a um veículo por beneficiário.

Para requerer a isenção do imposto, o motorista deve acessar o Portal IPVA, com login e senha do Programa Nota Paraná, e iniciar um processo eletrônico junto à Receita Estadual.

Informações da Agência Estadual de Notícias

Foto: Gabriely Smek/Sefa-PR