Parcelamento do Imposto de Renda Pessoa Física não será descontado em débito automático
Em decorrência das inundações que assolaram diversos municípios, o governo determinou a prorrogação dos vencimentos dos impostos federais para os contribuintes afetados pela situação de emergência. Esta medida impacta aqueles que optaram pelo parcelamento e agendaram débito automático para o pagamento das parcelas. O contador Valdomiro Nepomuceno Pawlak comentou sobre as mudanças.
A prorrogação abrange diversos impostos, incluindo o Imposto de Renda de Pessoa Física para os contribuintes que escolheram parcelar o pagamento em até 8 vezes, desde maio até a última parcela em dezembro deste ano. Contudo, o contador destaca que os agendamentos de débito automático para as últimas três parcelas não serão efetuados automaticamente.
Valdomiro Pawlak ressalta que os débitos foram prorrogados para o último dia útil dos meses de janeiro, fevereiro e março do próximo ano. Assim, os contribuintes que utilizam o débito automático precisam estar atentos para evitar possíveis contratempos. ” Os contribuintes que agendaram débito automático devem estar cientes de que esses valores não serão automaticamente debitados nos meses de janeiro, fevereiro e março. Recomendamos que busquem a emissão das guias de pagamento de forma convencional, se desejarem quitar antecipadamente ou acompanhar o efetivo pagamento nos primeiros meses do ano que vem”, disse Pawlak.
Texto: Da redação
Foto: Receita federal
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