Pais devem apresentar declaração de vacina para efetuar matrículas na rede de ensino
Através de uma legislação nacional, a vacinação em dia passou a ser obrigatória para matrículas e rematrículas. Pais devem apresentar Declaração de Vacinação, documento que será emitido por profissional de saúde, da rede pública ou privada, atestando que o aluno está em dia com todas as vacinas consideradas obrigatórias.
Elisama Nogueira, coordenadora de administração escolar do município, informou como os pais podem solicitar este documento. “A apresentação da declaração de vacinação no ato da matrícula e rematrícula é uma exigência das Secretarias de Saúde e Educação do Estado. Pra ser emitida a pessoa tem que ir a unidade de saúde que realiza a vacinação, com a carteirinha e solicitar a declaração”, explicou Elisama.
Fabiani Bach, secretária de Saúde de Palmeira, confirmou que o município está preparado para realizar as atualizações vacinais. “Para o município podemos avaliar que foi tranquilo essa questão das declarações de vacina para educação, tendo em vista que conseguimos atingir praticamente 100%do público aqui no município. Inclusive nós somos considerados o município com as metas mais atingidas”, comentou Fabiani.
Ela também comentou que em algumas Estratégias de Saúde da Família ocorreram filas, devido processo de atualização vacina. “Teve algumas unidades que a procura foi grande, que causou um pouco de fila e demorou um pouco porque quando a criança chega e é verificado que tem várias vacinas atrasadas, então é todo procedimento que tem que ser realizado, todas as vacinas, orientações para os pais, preenchimento de todos os cadastros para então entregar a declaração”, relatou a secretaria
A garantia de vacinas para crianças e adolescentes foi assegurada. “Não faltou e não vai faltar nenhuma vacina em nenhuma das estratégias. Então ressalto que os pais que não levaram os pais para fazer essa atualização da vacina, que procurem o serviço o quanto antes”, reforçou Fabiani.
De acordo com a Secretaria de Saúde do Paraná, a ausência da Declaração de Vacinação não impossibilita a matrícula ou rematrícula, mas os pais ou responsáveis devem regularizar a situação em um prazo de 30 dias. Caso contrário, a escola é obrigada por lei a comunicar a situação ao Conselho Tutelar.
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