No Dia da Lei Maria da Penha, psicólogas explicam sobre os tipos de violência contra mulher

No Dia da Lei Maria da Penha, psicólogas explicam sobre os tipos de violência contra mulher

Publicado em: 7 ago, 2022 às 11:11

Este domingo (07) marca os 16 anos da Lei Maria da Penha, que criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulheres. Inclusive em alusão a este marco na luta pelo direito das mulheres, neste mês é vivenciada a campanha Agosto Lilás, com objetivo de reforçar o debate sobre o assunto.

Uma pesquisa de opinião intitulada “Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher — 2021”, realizada pelo Instituto DataSenado, em parceria com o Observatório da Mulher contra a Violência ouviu 3 mil pessoas entre 14 outubro e 5 de novembro.

Segundo a pesquisa, 68% das brasileiras conhecem uma ou mais mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar, enquanto 27% declaram já ter sofrido algum tipo de agressão por um homem.

Tipos de Violência
Conforme a Lei Maria da Penha, estão previstos cinco tipos de violência doméstica e familiar contra a mulher na Lei Maria da Penha: física, psicológica, moral, sexual e patrimonial.
As psicólogas de Palmeira  Carina Gorte, Daniela Borkoski, Francielle Schnell e Maria Selena Wendler explicam sobre cada uma dessas violências.

Violência Física
Carina Gorte lembra que por na maioria das vezes deixar marcas, a violência física acaba sendo a mais evidente entre as pessoas. “A violência física é aquela entendida como qualquer conduta que ofenda a integridade ou a saúde corporal da mulher. A violência física contra a mulher é também a mais reconhecida pelas pessoas. Por quase sempre deixar marcas evidentes. Resultantes de tapas, chutes, puxões de cabelo ou qualquer outro tipo de agressão que põe em risco a integridade ou a saúde corporal da mulher. O agressor pode ainda uso de armas brancas, armas de fogo ou outro objeto qualquer com o intuito de ferir a vítima. Então a violência física contra a mulher é aquela em que uma pessoa tenta causar ou causa um dano não acidental. Através do uso da física ou de arma, o que pode provocar lesões internas, externas ou ambas na mulher”, explicou a profissional.
Exemplos de violência física:

  • ESPANCAMENTO
  • ATIRAR OBJETOS, SACUDIR E APERTAR OS BRAÇOS
  • ESTRANGULAMENTO OU SUFOCAMENTO
  • LESÕES COM OBJETOS CORTANTES OU PERFURANTES
  • FERIMENTOS CAUSADOS POR QUEIMADURAS OU ARMAS DE FOGO
  • TORTURA

Violência Sexual
Segundo a psicóloga Daniela Borkoski, violência sexual é qualquer ação na qual uma pessoa, usando de sua posição de poder e fazendo uso de força física, de intimidação, de influência psicológica, com o uso ou não de armas ou de drogas, obriga outra pessoa, de qualquer sexo ou idade, a ter a presenciar ou a participar de alguma maneira de interação sexual ou a utilizar de qualquer modo a sua sexualidade. “Violência sexual, pode ser: toques íntimos não desejados, como beijar ou apalpar, comentários ou piadas de caráter sexual que causem a vítima desconforto ou receio, toques indesejados nos órgãos sexuais, ser forçado a tocar nos órgãos sexuais de outra pessoa, ser obrigada a participar em filmes, fotografias ou outros espetáculos de caráter pornográfico, até mesmo forçar alguém a se prostituir (…)”, disse Daniela.
De acordo com o Instituto Maria da Penha, são exemplos de violência sexual contra a mulher:

  • ESTUPRO
  • OBRIGAR A MULHER A FAZER ATOS SEXUAIS QUE CAUSAM DESCONFORTO OU REPULSA
  • IMPEDIR O USO DE MÉTODOS CONTRACEPTIVOS OU FORÇAR A MULHER A ABORTAR
  • FORÇAR MATRIMÔNIO, GRAVIDEZ OU PROSTITUIÇÃO POR MEIO DE COAÇÃO, CHANTAGEM, SUBORNO OU MANIPULAÇÃO
  • LIMITAR OU ANULAR O EXERCÍCIO DOS DIREITOS SEXUAIS E REPRODUTIVOS DA MULHER

Violência Patrimonial
De acordo com Franciele Schnell, na visão psicológica a violência patrimonial age na mulher destruindo autoestima, trazendo medos, insegurança, deixando-a cada vez mais vulnerável e retraída.” Violência patrimonial é uma forma silenciosa de privar as mulheres de sua autonomia, como: esconder  documentação privada, pegar o dinheiro que é do casal ou até mesmo que é só da mulher, ou trocar senha de banco dizer que ela tem que dar conta sozinha, que não vai mais ajudar, ameaçar uma falência para o lado dela, trocar fechadura da casa, ameaçar que ela vai perder a casa, ou que ela não vai poder tirar aquele móvel que ela gosta, privar o celular, trancar para fora de casa (…)”, comentou.

Fazem parte da violência patrimonial:

  • CONTROLAR O DINHEIRO
  • DEIXAR DE PAGAR PENSÃO ALIMENTÍCIA
  • DESTRUIÇÃO DE DOCUMENTOS PESSOAIS
  • FURTO, EXTORSÃO OU DANO
  • ESTELIONATO
  • PRIVAR DE BENS, VALORES OU RECURSOS ECONÔMICOS
  • CAUSAR DANOS PROPOSITAIS A OBJETOS DA MULHER OU DOS QUAIS ELA GOSTE

Violência moral e violência psicológica
A psicóloga Maria Selena chama atenção para o fato de que embora seja mais visível, a violência física não é a única. E ao falar sobre violência moral e psicológica aponta que ambas estão ligadas, embora sejam diferentes. ” (…) Resumidamente, a violência moral é todo tipo de ação praticada pelo agressor com o objetivo de prejudicar a reputação da vítima e a violência moral pode estar relacionada à violência psicológica na qual a principal característica é o dano emocional causado à vítima. Esse tipo de violência é descrita pela lei como sendo todo aquele tipo de conduta que além de causar esse dano emocional tenha também objetivo de limitar ou controlar suas ações e comportamentos através de ameaças, constrangimentos, humilhação e chantagens. Diferentemente das outras formas de violência, a violência psicológica é mais difícil de ser identificada tanto pela vítima quanto por parte das das outras pessoas que estão ao redor. Muitas vezes essas ações que compreendemos com a violência psicológica acabam sendo naturalizadas pela nossa cultura”, disse ela.
A profissional também explica que embora não haja um dano físico ou material facilmente observado, esse tipo de violência é grave e extremamente prejudicial à saúde mental da vítima. “Para que se possa identificar com mais facilidade algumas ações que configuram violência psicológica são: humilhar, constranger e ridicularizar a vítima, manipular então de modo que a outra pessoa faça o que o agressor deseja, perseguir, limitar o direito de ir e vir, por exemplo, proibir de estudar, viajar, vigiar constantemente, acompanhar as atividades da pessoa nas redes sociais, acompanhar a localização, insultar, chantagear, distorcer ou omitir fatos de modo que a vítima comece a questionar a própria memória ou a sanidade mental”, exemplificou Maria Selena.
Ela destaca ainda a importância de buscar ajuda “Se você identifica que isso acontece com você, é importante tomar esse passo de buscar ajuda. Seja de alguém próximo em quem você confia, seja auxílio de uma psicóloga ou mesmo denúncia a violência sofrida. Lembre-se que nada justifica a violência. A culpa nunca será da vítima e sim do agressor”, afirma  psicóloga

Exemplos de violência moral:

  • ACUSAR A MULHER DE TRAIÇÃO
  • EMITIR JUÍZOS MORAIS SOBRE A CONDUTA
  • FAZER CRÍTICAS MENTIROSAS
  • EXPOR A VIDA ÍNTIMA
  • REBAIXAR A MULHER POR MEIO DE XINGAMENTOS QUE INCIDEM SOBRE A SUA ÍNDOLE
  • DESVALORIZAR A VÍTIMA PELO SEU MODO DE SE VESTIR

Exemplos de violência psicológica:

  • AMEAÇAS
  • CONSTRANGIMENTO
  • HUMILHAÇÃO
  • MANIPULAÇÃO
  • ISOLAMENTO (PROIBIR DE ESTUDAR E VIAJAR OU DE FALAR COM AMIGOS E PARENTES)
  • VIGILÂNCIA CONSTANTE
  • PERSEGUIÇÃO CONTUMAZ
  • INSULTOS
  • CHANTAGEM
  • EXPLORAÇÃO
  • LIMITAÇÃO DO DIREITO DE IR E VIR
  • RIDICULARIZAÇÃO
  • TIRAR A LIBERDADE DE CRENÇA
  • DISTORCER E OMITIR FATOS PARA DEIXAR A MULHER EM DÚVIDA SOBRE A SUA MEMÓRIA E SANIDADE (GASLIGHTING)

Aplicabilidade da Lei Maria da Penha
De acordo com Selma Regina Breda Liberto, Escrivã de Polícia,  A Lei Maria da Penha visa criar mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher constituindo assim uma das formas de violação dos direitos humanos. “A violência doméstica é destinada a mulher, independente de orientação sexual. E o que é a orientação sexual? A orientação sexual é um termo que está relacionado com as diferentes formas de atração afetiva e sexual de cada um, pois ela pode ser desenvolvida ao longo da vida e a pessoa ela pode optar por ser heterossexual ou homossexual”, explicou a Escrivã de Polícia.
Ela também explicar que a Lei Maria da Penha se aplica em situações de espaço de convívio permanente de pessoas como seu vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas. “Aqui tomamos, por exemplo, a empregada doméstica e as sobrinhas. Em segundo lugar no âmbito da família compreendida com uma comunidade formada por indivíduos que são ou se considerem aparentados. Unidos por laços naturais, afinidade ou por vontade expressa. Aqui temos como exemplo, pai, mãe, filhas, irmãos, marido, esposa, cunhado, padrasto enteado. E terceiro, em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida e independentemente de coabitação. Nesse caso, estão contempladas as situações de ex-namoros, ex-casamentos, ex-noivados e até de ex-amantes”, exemplificou a profissional.

Como denunciar
Selma destaca que a busca por atendimento policial é um direito. “É direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar procurar atendimento policial através da Polícia Militar ou da Polícia Civil e solicitar as medidas protetivas de urgência as quais serão encaminhadas ao Juízo da Comarca, devendo o juiz de direito cedê-las ou não a depender do caso concreto do prazo de 48 horas”, disse ela.
A Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180 presta uma escuta e acolhida qualificada às mulheres em situação de violência. O serviço registra e encaminha denúncias de violência contra a mulher aos órgão competentes.
A ligação é gratuita e o serviço funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana. São atendidas todas as pessoas que ligam relatando eventos de violência contra a mulher. O Ligue 180 atende todo o território nacional e também pode ser acessado em outros países.
Em uma situação emergencial a orientação é o disque 190,  número de telefone da Polícia Militar que deve ser acionado em casos de necessidade imediata ou socorro rápido.
Para acessar a Lei Maria da Penha (resumidamente ou na íntegra), informações sobre violência doméstica e ciclo da violência acesse o Instituto Maria da Penha.

Texto: Andrea Borges e Bruna Camargo com informações do Instituto Maria da Penha, Rede de Assistência e Proteção Social  e Agência Senado
Fotos enviadas pelas entrevistadas