Motoristas não precisam utilizar máscara no próprio carro, apenas em transporte de uso coletivo

Motoristas não precisam utilizar máscara no próprio carro, apenas em transporte de uso coletivo

Publicado em: 4 maio, 2020 às 14:11

O motorista que estiver no próprio carro, sozinho ou acompanhado de familiares, não precisa utilizar a máscara. A dúvida surgiu depois que muitos paranaenses receberam em seus celulares mensagens falsas afirmando que os motoristas sem a proteção contra o coronavírus estariam sendo multados no Paraná. A informação foi desmentida pelo deputado Luiz Claudio Romanelli primeiro secretário da Assembleia Legislativa do Paraná e um dos autores da lei que tornou obrigatório o uso da máscara em ambientes públicos de uso coletivo em todo o estado.
Já as multas previstas na lei ainda não começaram a ser aplicadas. “O Poder Executivo está fazendo a regulamentação da lei em relação às multas. No mais, a lei é autoaplicativa. A obrigatoriedade já existe e as autoridades constituídas podem exigir o uso da máscara, apenas a multa que não será aplicada até a regulamentação”, disse o deputado.
Assim que estiver regulamentada a fiscalização, quem não cumprir poderá ser multado com valores que variam de R$ 106,60 até R$ 533,00 para pessoas físicas e de R$ 2.132,00 até R$ 10.660,00 para empresas.
A lei nº 20.189/2020 torna obrigatório o uso das máscaras por todas as pessoas que estiverem fora de suas residências enquanto perdurar a pandemia do coronavírus. A determinação abrange todos os espaços abertos ao público e de uso coletivo, como vias públicas, parques, praças, pontos de ônibus, terminais de transporte coletivo, rodoviárias, portos, aeroportos, veículos de transporte coletivo, táxi, transporte por aplicativo, repartições públicas, estabelecimentos comerciais, industriais, bancários, empresas prestadoras de serviços e quaisquer estabelecimentos congêneres e ainda outros locais em que possa haver aglomeração de pessoas.
Também obriga o fornecimento gratuito das máscaras para funcionários e servidores e a disponibilização de locais para higienização das mãos com água corrente e sabonete líquido ou pontos com solução de álcool em gel a 70%.

Com informações da Assembleia Legislativa do Paraná