Mesa diretiva protocola projeto propondo alterar os subsídios do prefeito e vice

Mesa diretiva protocola projeto propondo alterar os subsídios do prefeito e vice

Publicado em: 3 mar, 2020 às 15:36

Os vereadores que integram a mesa diretiva da Câmara Municipal de Palmeira, composta pelo presidente Domingos Everaldo Kuhn, vice-presidente Arildo Santos Zaleski, e pelos secretários Anselmo Heibecher Osório e Marcos Ribas reuniram-se na quinta-feira (27) com a finalidade de tratar sobre o subsídio dos agentes políticos do município para a próxima legislatura.
Na oportunidade os vereadores protocolaram projetos de lei que fixam os valores a serem recebidos pelos secretários, vereadores, prefeito e vice-prefeito. De acordo com as propostas que seguem em análise pelas comissões, os subsídios dos secretários e vereadores não devem sofrer alteração, mas o Projeto de Lei nº 5.446 pretende fixar o subsídio mensal do prefeito em R$ 21 mil e do vice-prefeito em R$ R$ 9 mil, para a próxima legislatura. Hoje os valores são R$ 15.473,69 e R$ 7.736,85, respectivamente. Um outro Projeto de Lei sob o nº 5.445 propõe o reajuste imediato do subsidio do prefeito.
Os subsídios dos vereadores devem permanecer nos atuais R$ 4.622,33 e de R$ 6.438,83 para o presidente do legislativo. O mesmo deverá acontecer com os secretários, que através do Projeto de Lei nº 5447 o salário deverá permanecer em R$ 7.400,04.
De acordo com a justificativa dos vereadores que compõe a mesa diretiva, o reajuste do salário do prefeito para os próximos quatro anos se deu após a reunião com médicos efetivos do município e que relataram que sofrem desconto na folha de pagamento em virtude do disposto no Artigo 37, inciso XI da Constituição Federal.
Com isso, os Edis pretendem alterar os proventos do líder do executivo municipal para poder reajustar os salários dos médicos, pois eles entendem que poderá haver um desinteresse desses profissionais trabalharem nas Estratégias de Saúdes da Família do município.
A reportagem da Ipiranga FM entrou em contato com o Presidente do Legislativo, Vereador Domingos Everaldo Kuhn, para buscar mais informações sobre o assunto, mas ele não aceitou falar com a emissora. “Entre em contato com a assessoria da Câmara eles te informam”, respondeu através de mensagem de aplicativo, o vereador.
O vereador Marcos Ribas falou que trata-se de um momento delicado para o município e que precisa ser tomada alguma decisão para que os profissionais não deixem de trabalhar em Palmeira. Ouça o comentário:

Contrário à medida proposta, o Vereador Denis Sanson falou que irá votar conforme a vontade da população. Ele também demonstra insatisfação com o aumento proposto para o cargo de vice-prefeito, que segundo ele nem atende ao pedido feito pelos médicos. Ouça a fala do vereador:

Hoje (03) pela manhã a assessoria da Câmara emitiu um comunicado divulgando que o Projeto de Lei Nº 5.445/2020 que fixa o Subsídio do Prefeito Municipal de Palmeira, encontra-se nas Comissões Permanentes de Constituição, Legislação, Justiça e Redação, e de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização, e ainda não existe previsão do mesmo ser apreciado e votado pelo plenário da Câmara Municipal de Palmeira.

O que diz o Artigo 37, inciso XI da Constituição Federal?
– a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos.

Foto: Divulgação assessoria da Câmara.