MEC altera data da versão digital do Enem 2020

MEC altera data da versão digital do Enem 2020

Publicado em: 23 abr, 2020 às 8:46

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) alterou as datas de aplicação da versão digital do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para os dias 22 e 29 de novembro — a mudança foi confirmada oficialmente nesta quarta-feira (22). No entanto, a aplicação do Enem impresso continua marcada para os dias 1º e 8 de novembro,
A alteração feita pelo Inep no Enem digital acontece depois da decisão tomada pela juíza Marisa Claudia Gonçalves Cucio, da 12ª Vara Cível Federal de São Paulo. Ela acolheu os argumentos da Defensoria Pública da União (DPU), em ação civil pública, e determinou que a União e o Inep procedessem à adequação do calendário e do cronograma do Enem à realidade do atual ano letivo. Também determinou que fosse estendido por mais 15 dias o prazo para solicitação da isenção da taxa de inscrição e para apresentação da justificativa de ausência no exame de 2019.
Alguns senadores ressaltaram nos últimos dias que a suspensão das aulas pode prejudicar diversos alunos na sua preparação para as provas do Enem.
Os editais que confirmam as novas datas do Enem digital estão disponíveis na página do Inep. As inscrições poderão ser feitas entre 11 e 22 de maio. O valor da taxa de inscrição, de R$ 85, deverá ser pago até 28 de maio.
Na semana passada, o Inep anunciou a gratuidade da taxa de inscrição para os participantes que se enquadrarem nos perfis especificados nos editais, mesmo que não haja a solicitação formal dos inscritos.
Segundo o site do Inep, está isento quem:

  • Está cursando a última série do ensino médio, em 2020, em escola da rede pública declarada ao Censo Escolar;
  • cursou todo o ensino médio em escola da rede pública ou como bolsista integral na rede privada; além de ter renda, por pessoa, igual ou menor que um salário mínimo e meio;
  • está em situação de vulnerabilidade socioeconômica por ser membro de família de baixa renda e que possua Número de Identificação Social (NIS) único e válido; além de ter renda familiar, por pessoa, de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos.

Fonte: Agência Senado