Saiba como bloquear ligações de Telemarketing
Desde 2009, podem ser incluídos números de telefone no cadastro para o bloqueio do recebimento de ligações de Telemarketing. De acordo com a lei Nº 16.135, em até 30 dias após o cadastro as empresas de telemarketing ou outros estabelecimentos que utilizem deste serviço, incluindo institutos de pesquisa, ficam impedidos de fazer ligações para os números cadastrados.
A coordenadora do Procon de Palmeira, Yasmin de Camargo Duszeiko, explica como funciona na prática este bloqueio, mas destaca que o contato telefônico para cobrança de contas é permitido. “No caso de contatos para cobrança, a situação muda, pois as empresas estão amparadas a cobrar os seus devedores. Todavia, as cobranças não podem proceder de forma agressiva e insultuosa. As empresas podem proceder com essas cobranças, de segunda a sexta, das 8:00h às 20h, e aos sábados das 8h até às 14h.
O consumidor pode denunciar ligações excessivas e o telemarketing, acessando a página ‘não me perturbe’, administrada pela Anatel, basta clicar em novo bloqueio e selecionar a empresa que deseja bloquear. A plataforma irá bloquear serviços referentes a telefone móvel, telefone fixo, TV por assinatura, internet e instituições financeiras. Nas operações de empréstimos consignados e cartão de crédito é importante ressaltar que as empresas possuem um prazo de 30 dias para interromper efetivamente o serviço de telemarketing em relação a esses produtos oferecidos ao consumidor.
Texto Andrea Borges e Elder Scolimoski
Foto: Divulgação/Anatel
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