Juíza da Comarca de Palmeira apela para a proibição de fogos de artifício
Em entrevista à Ipiranga FM, a Juíza da Comarca de Palmeira, Dra. Cláudia Sanini Ponich Bosco, fez um apelo à população local e de Porto Amazonas, pedindo que os cidadãos evitem soltar fogos de artifício durante as celebrações. A juíza destacou os impactos negativos desses artefatos, tanto para animais quanto para pessoas, e reforçou a legislação municipal e ambiental sobre o tema.
“É mais um ano que eu, o delegado da Polícia Civil, a Polícia Militar, estamos engajados em orientações às pessoas para que não soltem fogos de artifício”, iniciou a juíza. Ela enfatizou que, com a presença de animais de estimação nas residências, como cachorros, gatos, coelhos e crianças, os fogos geram danos consideráveis. “Os fogos de artifício trazem muito mal para as crianças e os animais, especialmente aquelas com autismo, problemas de saúde, idosos e os acamados, que têm grande sensibilidade ao barulho”, explicou.
Dra. Cláudia lembrou que grandes cidades já adotaram leis municipais proibindo a soltura de fogos de artifício devido ao entendimento de que tais ações não trazem benefícios a ninguém. A juíza também destacou que a venda de fogos para adolescentes é crime, e que os responsáveis pelo comércio e pelos pais podem ser responsabilizados por permitirem que os menores adquiram esses artefatos.
“Gostaria de fazer um apelo para que os cidadãos não soltem fogos de artifício. Hoje, já temos um Código de Conduta Municipal que proíbe a soltura desses fogos. Espera-se que a comunidade tenha consciência e bom senso para não adotar essa conduta tão prejudicial”, afirmou.
A juíza lembrou que, apesar de ser um Código de Conduta, a população deve se conscientizar, pois a prática de soltar fogos de artifício é considerada crime ambiental pela Lei 9.605, que proíbe especificamente os fogos com estampido. “Esses fogos com estampido causam um grande sofrimento, principalmente às aves”, destacou.
Além disso, Dra. Cláudia falou sobre a possibilidade de responsabilização em casos de danos causados aos animais. “Se alguém soltar fogos e causar a morte de um bichinho, e a pessoa for identificada, essa pessoa poderá responder civilmente por danos materiais, caso o tutor desse animalzinho precise levar no veterinário para tomar algum tipo de medida para acalmar o animalzinho, e inclusive dano moral caso esse bichinho venha a óbito”, disse ela.
A juíza também reforçou que tanto o Código de Ética e Postura do Município quanto a Lei Ambiental são válidos durante todo o ano, não se limitando às festas de fim de ano.
Dra. Cláudia fez um pedido de reflexão à população. “(…) A importância de ter essa empatia, de pensar também nas crianças, de modo especial, como diagnóstico. Inclusive, as crianças com autismo, com os fogos de artifício, com o barulho, elas podem entrar numa crise, que essa crise só vai se acalmar com atendimento médico e com medicação”, falou.
Em parceria com a Polícia Militar e a Polícia Civil, a juíza também orientou que, caso alguém testemunhe a soltura de fogos, a denúncia pode ser feita às autoridades para que os responsáveis sejam abordados, e uma ação penal seja iniciada. “Estamos todos trabalhando juntos para combater essa prática prejudicial. A Polícia Militar pode agir de imediato, e os infratores serão levados à Delegacia para responder por crime ambiental”, finalizou.
Imagem: Canva
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