IPTU não terá cobrança de taxa de lixo anexa em 2023
O IPTU 2023 terá vencimento para cota única ou parcelado no dia 10 de março. Os contribuintes terão acesso a partir do dia 10 de fevereiro e poderão quitar o imposto em qualquer agência bancária.
Marcos Antonio Bordinhão, Secretário Municipal de Gestão Pública e Finanças, afirmou que será concedido o desconto de 5% para quem optar pagar à vista e ainda terá mais 5% aqueles que mantém o pagamento em dia nos últimos quatro anos. “Dia 10 de fevereiro, o contribuinte pode ir lá na prefeitura e solicitar ou entrar no site pra poder tirar o seu IPTU. A previsão nossa de IPTU para esse ano é R$ 4,4 milhões de arrecadação, porque nós vamos jogar o índice de 5% e é mais ou menos R$ 4,4 milhões, nós continuaremos com o Menos IPTU, o cidadão já tem 5% de desconto se ele pagar o IPTU à vista na primeira parcela, pagou todo o IPTU à vista ele já tem 5%, se ele foi o contribuinte que pagou os últimos 4 IPTU em dia, seja a cota única ou mesmo a parcelar, ele tem mais 5% de desconto”, disse Marcos.
Iluminação Pública e Tarifa do Lixo
Em entrevista ao Noticiário P-7, o Secretário comentou sobre a redução de 50% da taxa de iluminação pública para todos os consumidores, inclusive, o valor também será reduzido aos proprietários de terrenos sem construção.
Outra informação comentada durante a conversa, foi de que a partir deste ano a tarifa do lixo será lançada na conta da água. “O contribuinte pagará um valor que depende de quanto ele gasta de água, existe uma faixa de clientes, uma faixa de contribuintes que são em torno de 800, 900 contribuintes que têm uma tarifa social de água, esses que tem tarifa social vai reduzir drasticamente o valor que eles pagam de lixo. Devido a uma lei, onde esses contribuintes pagarão a menos, pode ser que alguns tenham uma alteração na taxa de lixo e acabem pagando um pouquinho a mais, mas não vai ser nada muito expressivo em relação à quantidade de lixo que eles gastam, isso foi uma recomendação do tribunal de contas do estado e existe um manual, um documento federal que é para se implantar esse modelo. A taxa de lixo não é um imposto do município, é uma taxa que o município tem que repassar para o contribuinte, porque o contribuinte produziu isso. Hoje nós pagamos água pelo que consumimos, nós pagamos luz, energia elétrica, pelo que nós consumimos e o lixo é a mesma teoria, nós temos que pagar pelo que produzimos de lixo para que se tire”, explicou o Secretário.
Texto: Da redação
Foto: Freepik
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