Instituições financeiras estão proibidas de ofertar, via telefone, empréstimos a aposentados e pensionistas

Instituições financeiras estão proibidas de ofertar, via telefone, empréstimos a aposentados e pensionistas

Publicado em: 12 ago, 2020 às 14:52

Uma das práticas comerciais que mais geram reclamações nos órgãos de defesa do consumidor está proibida no Paraná. Desde o dia 29 de julho as instituições financeiras estão proibidas de ofertar e celebrar contrato de empréstimo consignado para aposentados e pensionistas através de ligação telefônica.
É o que determina a lei 20.276/2020, proposta na Assembleia Legislativa do Paraná pelo deputado Evandro Araújo (PSC), e promulgada pelo presidente da Assembleia, deputado Ademar Traiano (PSDB).
Pela nova legislação, as instituições financeiras, correspondentes bancários e sociedades de arrendamento mercantil em atividade no estado não podem realizar qualquer atividade de telemarketing ativo, oferta comercial, proposta, publicidade ou qualquer tipo de atividade tendente a convencer aposentados e pensionistas a celebrar contratos de empréstimo de qualquer natureza.
A contratação de empréstimo por telefone só poderá ser realizada caso o pedido ocorra a partir de uma solicitação dos aposentados e pensionistas. E nesse caso, as instituições financeiras deverão enviar as condições do contrato por e-mail, e em caso de impossibilidade, por via postal ou outro meio físico que possibilite o correto acompanhamento dos termos do contrato. A contratação também passa a exigir a assinatura de contrato com apresentação de documento de identidade idôneo, não sendo aceita autorização dada por telefone e nem a gravação de voz reconhecida como meio de prova de ocorrência.
As empresas que oferecem esse tipo de serviço podem disponibilizar ao cliente um canal telefônico para que o serviço seja contratado, caso seja esse o desejo do cliente, mas deverá apresentar e cumprir todas as condições de contratação exigidas pela lei.
Caso haja descumprimento por parte das empresas, elas estão sujeitas ao pagamento de multa no valor de 200 UPF/PR (Unidade Padrão Fiscal do Paraná), sem prejuízo de também serem consideradas outras práticas qualificadas como abusivas pelos órgãos de defesa do consumidor. Caso haja reincidência, o valor da multa pode chegar a 2.000 UPF/PR. O valor da UPF no mês de agosto é de R$ 106,22.
“Os aposentados e pensionistas mal recebem seus benefícios e já há um acesso de ligações, de várias instituições, oferecendo empréstimos. As ligações ativas, normalmente, têm uma linguagem carregada de facilidades que não existem e que acabam levando muitos idosos a contratarem serviços aos quais não contratariam em condições diferentes”, explicou o deputado Evandro Araújo.

Com  informações da Assembleia Legislativa do Paraná
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